3- RRT de Atividade desenvolvida no Exterior
A Resolução CAU/BR 46/2013 regulamentou as condições e fixou os procedimentos necessários ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), à constituição de acervo técnico e à emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) referentes a atividade técnica contida no rol de atividades, atribuições e campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo, nos termos do que dispõe a Resolução CAU/BR n° 21, de 5 de abril de 2012, e realizada no exterior por arquiteto e urbanista registrado no CAU.
No ambiente do arquiteto no SICCAU deve Selecionar a opção “Atividade desenvolvida no exterior – Selecione esta opção para registrar atividades ou contratos de trabalho desenvolvidos no Exterior (Conforme Resolução 46/2013)”. Aparecerá uma caixa referente a mudança de formulário adaptado a atividade desenvolvida no exterior. Clique em “OK” para a continuação do preenchimento de RRT.