2- Procedimentos RRT Extemporâneo
A Resolução CAU/BR 31/2012 regulamentou o registro das atividades técnicas concluídas ou em andamento desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas. O arquiteto e urbanista que não registrar o RRT no tempo devido pode solicitar o registro do RRT Extemporâneo ao CAU/UF. O RRT não é automático e para liberação dependerá da análise da Comissão o de Exercício Profissional do respectivo estado
Para a validação do RRT Extemporâneo será necessário anexar o contrato de prestação de serviços, ou declaração fornecida pelo contratante, sendo importante apresentar as seguintes informações: atividades técnicas envolvidas, metragem, local, período de execução das atividades e identificação do(s) responsável(is) técnico(s).
O documento deve ser assinado e registrado em cartório, (firma reconhecida) conforme deliberação da CEP (Comissão de Exercício Profissional) N. 15/2012-2014 – CAU-MS.