1- Como preencher RRT: Cargo/função, Simples, Mínimo, Derivado e Múltiplo mensal
Através do sistema de serviços on-line do CAU, o preenchimento do RRT é uma tarefa muito simples, pois ele possui uma série de recursos que o torna bastante interativo e acessível. Logicamente, como há em toda mudança, alguns paradigmas deverão ser quebrados e a necessidade de adaptações às mudanças é necessária. O formulário de preenchimento deverá ser acessado através da opção “Preencher RRT”, que está disponível no menu denominado “RRT”.
1.1) Selecione o Modelo. De acordo com a Resolução 17/2012-CAU/BR, temos que:
– RRT Simples: para atividade(s) técnica(s) em um único endereço de execução;
– RRT Múltiplo Mensal: para atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês;
– RRT de Cargo/Função: para anotar responsabilidade de profissional designado para cargo ou função, pública ou privada;
– RRT Derivado: para registro de atividades compreendidas em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anteriormente registrada junto ao Sistema CONFEA/CREA;
– RRT Mínimo: para edificação residencial até 70m² e/ou nos moldes das leis 11.124/05 e 11.888/08.
1.2) a) Quando houver essa opção no formulário, marcar a caixa relacionada ao RRT Extemporâneo, se o mesmo se tratar de registro de atividades técnicas desenvolvidas e concluídas conforme determinações da Resolução nº 31/2012.
b) Quando houver essa opção no formulário, marcar a caixa relacionada as atividades desenvolvidas no exterior conforme Resolução nº 46/2012.
1.3) Selecione a Forma de Registro:
– Inicial ou – Retificador: para alteração de dados (ampliação ou redução do objeto) em um RRT já registrado.
1.4) Selecione a Participação:
– Individual: quando a autoria ou realização das atividades é feita por um único arquiteto;
– Co-Autor: quando a autoria é feita juntamente com outro arquiteto;
– Co-Responsável: quando a realização das atividades é feita juntamente com outro arquiteto;
– Equipe: quando a autoria ou realização das atividades é feita juntamente com dois ou mais arquitetos.
1.5) No campo Descrição especificar a(s) atividade(s) técnica(s) anotada(s). Neste campo não se deve informar "áreas", pois há campo específico para essa informação.
No caso de profissionais que possuem RRT de cargo/função de órgãos públicos e estejam registrando RRT específico, devem informar nesse campo que o RRT em questão está vinculado ao RRT de cargo/função nº____.
1.6) Quando houver essa opção no formulário, marcar uma das caixas relacionadas às regras de acessibilidade da ABNT.
1.7) Em Atividades Contratadas escolha a(s) atividade(s), quantidade e unidade de medida.
1.8) Em Contrato informe os dados pertinentes ao contrato.
– Para facilitar o preenchimento, você deve cadastrar o Contratante antes de iniciar o RRT.
– O campo Número do Contrato é um lembrete à necessidade de celebração de um contrato entre as partes.
– O campo Valor do Contrato é de preenchimento obrigatório.
– Apenas o RRT Derivado e os Extemporâneos permitem data de início retroativa.