Eleições 2017: veja como participar da terceira eleição da história do CAU
(14/03/2017) Em outubro deste ano, será realizada a terceira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo para escolha dos conselheiros federais e estaduais, que por sua vez escolherão os presidentes (do CAU/BR e dos CAU/UF). Os eleitos cumprirão mandatos no triênio 2018-2020.
O presidente do CAU/MS, Osvaldo Abrão de Souza, está à frente do Conselho desde a fundação e destaca a importância do processo eleitoral. “É uma oportunidade para os profissionais decidirem quem serão os colegas que vão buscar a valorização da arquitetura e urbanismo, do ensino e do exercício legal da profissão, além de melhorias para as cidades e toda a sociedade”.
A votação, pela Internet, ocorrerá no dia 31 de outubro e para que estejam aptos a votar, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no Sistema de Comunicação e Informação do CAU (SICCAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral dos estados e do Distrito Federal, e a senha do sitema será utilizada para votar.
A conselheira e coordenadora da Comissão de Exercício Profissional do CAU/MS, Giovana Sbaraini, considera fundamental a participação dos profissionais para que se sintam representados de fato. “Precisamos participar para termos um conselho que nos representa. E acredito na renovação, que outras pessoas tenham que ocupar os lugares que nós ocupamos e olhar para a profissão de outra perspectiva”.
Para o vice-presidente da atual gestão e coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/MS, Eymard Ferreira, a eleição é um processo democrático e transparente, aberto aos profissionais regulares com o Conselho. “Diferente das entidades, o CAU, sendo uma autarquia pública federal, tem compromisso com a sociedade e com a transparência em suas ações”.
Os profissionais que ainda não confirmaram a atualização cadastral podem realizá-la clicando na opção [CONFIRMAÇÃO DE DADOS PARA EMISSÃO DA IDENTIDADE PROFISSIONAL]. Para os profissionais que já realizaram o cadastro, a atualização pode ser requerida por protocolo pelo assunto CADASTRO – ATUALIZAÇÃO CADASTRAL PF.
ELEIÇÕES – As eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF seguirão as normas da Resolução nº 122, de 23 de setembro de 2016, que aprovou o Regulamento Eleitoral para 2017, seguindo a Lei 12.378/2010 – que criou o Conselho e regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista.
Uma das principais mudanças introduzida foi a definição do colégio eleitoral: só poderão votar os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com suas obrigações para com o CAU a 15 dias do pleito (16 de outubro). Acesse a legislação relacionada.
Com informações do CAU/BR.