ABEA e FeNEA se manifestam sobre EaD em razão do Covid-19
30/03/2020 – A Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA) e a FeNEA (Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo) manifestaram-se a respeito da Portaria nº 343 do Ministério da Educação, que autorizou as instituições de ensino a migrarem temporariamente suas atividades acadêmicas presenciais regulares para a modalidade à distância, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Diversas universidades privadas seguiram a medida, enquanto muitas instituições públicas se posicionaram contrariamente a tal migração. A ABEA analisa a situação a partir de perspectiva similar. “Situações excepcionais exigem soluções igualmente atípicas. Entretanto, do mesmo modo que o isolamento social traz graves prejuízos para nossa vida cotidiana, as práticas pedagógicas a distância, per se, e, ademais, instituídas do modo intempestivo como estão sendo, não podem ser consideradas uma alternativa que dispense futuras compensações no primeiro momento possível. Educação não tem atalhos: a qualidade do processo tem consequência direta no resultado da formação”, diz manifestação da sociedade.
Veja a íntegra da manifestação da ABEA – Ensino de Arquitetura e Urbanismo e a Pandemia do Covid-19
Em sua manifestação, a FeNEA diz que a Portaria MEC, apesar de se dizer comprometida em contornar a atual situação de emergência, abre graves precedentes. “Fazemos questão de repetir nossa contrariedade ao ensino a distância e às demais medidas do escopo da privatização e precarização do ensino, e entendemos que o EaD não é aplicável à realidade brasileira por, inclusive, nosso sistema de ensino ser heterônomo, realidade esta insanável num curto período de tempo. A Educação não é mercadoria”.
Veja a íntegra da manifestaçao da FeNEA: Carta sobre o Ensino durante a quarentena
O CAU/RS defende o EaD como uma ferramenta, e não como uma modalidade. Sendo assim, a adaptação dos currículos escolares para medida à distância devido ao coronavírus resulta na superficialidade do ensino. Na manifestação publicada pela Comissão de Ensino e Formação (CEF – CAU/RS), o Conselho recomenda “a paralisação das atividades on-line ou em EAD, acima citadas, e que sejam revistos os cronogramas das disciplinas para recuperação presencial das aulas, tão logo cesse o período de paralisação das IES, de tal forma que a qualidade do ensino e a formação dos novos profissionais não sejam tão seriamente comprometidas”.
O CAU/RJ concorda que as aulas remotas não substituem as aulas presenciais, nem desobrigam as instituições a complementação dos conceitos mediante a prática necessária nas aulas presenciais em momento oportuno. Em sua manifestação, a CEF – CAU/RJ afirma que “neste momento, face a pandemia que estamos vivendo, em que visitas a campo, entrevistas com atores sociais, pesquisas diretas estão obrigatoriamente suspensas porque quebram o sentido da quarentena desejada. Assim, a implantação da modalidade de EAD é totalmente inócua porque não consegue contemplar as atividades anteriormente citadas”.
Fonte: CAU/BR