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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias MS » Construção poderá retomar atividades gradativamente na capital

Construção poderá retomar atividades gradativamente na capital

27/03/2020 – O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, assinou decreto flexibilizando as regras da quarentena para o setor da construção civil, que pode retomar atividades a partir da próxima segunda-feira (30).

Conforme o prefeito, além de preservar emprego de toda a cadeia produtiva da construção, o decreto traz uma série de normas que garantem cumprimento das medidas recomendadas para a saúde e segurança do trabalhador da construção civil, diante das ações de combate ao COVID-19.

As empresas terão de seguir as notas técnicas expedidas pelo Ministério Público do Trabalho e as recomendações elaboradas pela CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção que incluem: fornecer lavatórios com água e sabão, além de sanitizantes, como álcool 70% e orientar os trabalhadores sobre o seu uso, quando do início dos trabalhos e pelo menos a cada duas horas.

Também terão de manter ventilados os ambientes de trabalho, que não estão a céu aberto, com a retirada de barreiras que impeçam a circulação de ar, observadas as normas de segurança. Todas as ferramentas, máquinas e equipamentos de uso manual devem ser constantemente limpos e higienizados, antes e durante a execução dos trabalhos. Será necessário também esterilizar grandes superfícies com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito a 1% ao menos duas vezes ao dia.

O decreto determina que deve ser restrita a entrada e circulação de pessoas que não trabalham no canteiro, especialmente fornecedores de materiais, que, se necessária a entrada, deve ser limitada  ao ambiente de descarga e deve durar o menor tempo possível. A essas pessoas deve ser oferecida higienização das mãos, com água e sabão ou álcool 70%, antes de adentrarem à área de descarga.

Nos ambientes  fechados será preciso manter distanciamento social em ambientes fechados do canteiro de obras, como escritórios e refeitórios, de forma a preservar a separação mínima de dois metros entre as pessoas, nos postos de trabalho ou local de refeições.

As empresas também terão de avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados de trabalho para evitar o congestionamento de ambientes fechados, bem como para evitar a aglomeração de pessoas no transporte coletivo. Deverão  adotar, temporária e emergencialmente, o ponto por exceção, conforme previsão legal, para evitar aglomeração de pessoas em volta dos equipamentos de marcação, em horários de início e final de expediente.

Devem ser afastadas de imediato, com encaminhamento ao serviço médico, de pessoas que apresentem sintomas relacionados ao COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar.

As pessoas consideradas no grupo de risco da doença, pessoas idosas (com mais de 60 anos) ou que apresentem condições de saúde pré-existentes, como diabetes, hipertensão ou com problemas respiratórios, não podem ser recrutados para o trabalho nos canteiros.

O decreto recomenda que os trabalhadores sejam questionados de forma permanente sobre as suas condições de saúde, bem como de seus familiares, para identificação rápida dos casos que podem levar às condições de isolamento previstas na legislação. ACESSE O DECRETO AQUI.

Fonte: CG Notícias

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