Termina em março prazo para recadastramento de empresas de Arquitetura e Urbanismo
Atenção empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo!
O prazo para o recadastramento no CAU termina no dia 30 de março deste ano. Até esta data, as empresas e escritórios que estão em dia com a anuidade de 2013 devem atualizar as informações no no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Para fazer o recadastramento são necessários documentos autenticados por meio de certificação digital, e Conselho de Arquitetura e Urbanismo agora faz o procedimento na própria sede.
Para a Certificação Digital é necessário que o profissional traga a sede do CAU/MS os seguintes documentos originais:
- Ato constitutivo incluindo as alterações contratuais ou alteração contratual consolidada;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
- Comprovantes de vínculo dos responsável(eis) técnico(s) com a pessoa jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CAU/MS pelos telefones 3306-7848 ou 3306-3252.
O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas.