Ofício Circular às pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo em Mato Grosso do Sul
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil é uma Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e tem como função legal ORIENTAR, DISCIPLINAR e FISCALIZAR o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional, bem como zelar pela fiel observância aos princípios da ética e disciplina da classe, e promover a arquitetura e o urbanismo.
O objetivo desta correspondência é ALERTAR as empresas com atividades e atribuições afins ao campo de atuação dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo sobre alguns assuntos de interesse em comum, incluindo Ética, Valorização Profissional e Legalidade.
De acordo com o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, aprovado pela Resolução N° 52 do CAU/BR publicada em 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Ética e a Disciplina no exercício profissional dos arquitetos e urbanistas do Brasil, no seu Art. 2°:
“Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral. ”
Com esse intuito, vimos esclarecer sobre a ILEGALIDADE do pagamento de comissões ou vantagens pela especificação de produtos ou indicação de fornecedores – a chamada “Reserva Técnica”. O Código de Ética e Disciplina dos arquitetos e urbanistas proíbe a prática de receber comissão, gratificação, vantagem ou retribuição de qualquer natureza oferecidos pelos fornecedores de insumos ou serviços de seus contratantes, o que coloca em risco a confiança de seus clientes, o bom conceito da profissão do Arquiteto e Urbanista e o respeito dos cidadãos em geral para com o profissional e a empresa.
Se faz necessário ainda que informemos sobre a RESOLUÇÃO N° 38 do CAU/BR, de 9 de novembro de 2012, que fixa as condições para a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas. Todo estabelecimento comercial que possui profissionais de Arquitetura e Urbanismo em seu quadro de funcionários, deve cumprir a remuneração mínima devida, sendo de competência do CAU/MS fiscalizar.
Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos pelo telefone (67) 3306-3252, pelo endereço de e-mail atendimento@caums.org.br, pelo site http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica/ ou ainda, pessoalmente em nossa sede na Avenida Afonso Pena esquina com a Rua Espirito Santo – Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS. E também na Sub-Sede Rua João Cândido da Câmara, 1342. Jardim América. Dourados/MS. Horários de 12h ao 18h.
OSVALDO ABRÃO DE SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL, BRASIL.