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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/MS » Ofício Circular às pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo em Mato Grosso do Sul

Ofício Circular às pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo em Mato Grosso do Sul

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil é uma Autarquia Pública Federal criada pela Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, e tem como função legal ORIENTAR, DISCIPLINAR e FISCALIZAR o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional, bem como zelar pela fiel observância aos princípios da ética e disciplina da classe, e promover a arquitetura e o urbanismo.

O objetivo desta correspondência é ALERTAR as empresas com atividades e atribuições afins ao campo de atuação dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo sobre alguns assuntos de interesse em comum, incluindo Ética, Valorização Profissional e Legalidade.

De acordo com o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, aprovado pela Resolução N° 52 do CAU/BR publicada em 6 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Ética e a Disciplina no exercício profissional dos arquitetos e urbanistas do Brasil, no seu Art. 2°:

“Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), após a publicação desta Resolução, deverão organizar, desenvolver, promover e manter a divulgação do Código de Ética e Disciplina aos profissionais, às entidades de classe, às instituições de ensino superior, às sociedades civis e organizadas, ao poder público e ao público em geral. ”

Com esse intuito, vimos esclarecer sobre a ILEGALIDADE do pagamento de comissões ou vantagens pela especificação de produtos ou indicação de fornecedores – a chamada “Reserva Técnica”. O Código de Ética e Disciplina dos arquitetos e urbanistas proíbe a prática de receber comissão, gratificação, vantagem ou retribuição de qualquer natureza oferecidos pelos fornecedores de insumos ou serviços de seus contratantes, o que coloca em risco a confiança de seus clientes, o bom conceito da profissão do Arquiteto e Urbanista e o respeito dos cidadãos em geral para com o profissional e a empresa.

Se faz necessário ainda que informemos sobre a RESOLUÇÃO N° 38 do CAU/BR, de 9 de novembro de 2012, que fixa as condições para a fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional dos arquitetos e urbanistas. Todo estabelecimento comercial que possui profissionais de Arquitetura e Urbanismo em seu quadro de funcionários, deve cumprir a remuneração mínima devida, sendo de competência do CAU/MS fiscalizar.

Colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos pelo telefone (67) 3306-3252, pelo endereço de e-mail atendimento@caums.org.br, pelo site http://www.caubr.gov.br/arquitetospelaetica/ ou ainda, pessoalmente em nossa sede na Avenida Afonso Pena esquina com a Rua Espirito Santo – Jardim dos Estados, em Campo Grande/MS. E também na Sub-Sede Rua João Cândido da Câmara, 1342. Jardim América. Dourados/MS. Horários de 12h ao 18h.

OSVALDO ABRÃO DE SOUZA

PRESIDENTE DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL, BRASIL.

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Assessor do CAU/MS realiza ações de conscientização e valorização profissional na cidade de Dourados. »

  

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Indicação de Responsabilidade Técnica em Placas e AnúnciosDireitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

♦ Central de Atendimento
Segunda a sexta, das 8h às 18h.
0800 883 0113 ou 4007 2613;
(67) 98196-0383 / 99860-3840 / 99860-0876.
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Rua Doutor Ferreira, 28, Centro.
♦ Ou envie e-mail para:
atendimento@caums.gov.br

DÚVIDAS

A fim de agilizar o atendimento, acesse a página de perguntas mais frequentes e veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui

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