Minicurso sobre a tabela de honorários reúne profissionais na sede do CAU/MS no último sábado.
Mais de 138 inscritos estiveram reunidos no dia 16 de agosto, para participarem do minicurso “Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo”, realizado na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande. O minicurso foi promovido pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/MS, por iniciativa da coordenadora da comissão e vice-presidente do conselho, a arquiteta e urbanista Giovana Dario Sbaraini.
Odilo de Almeida Filho é membro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e foi o mentor dos trabalhos que resultaram na criação da tabela de honorários adotadas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR).
Com carga horária de seis horas, o minicurso apresentou um histórico das tabelas de honorários de serviços de arquitetura e urbanismo, bem como dados do censo dos arquitetos e urbanistas 2013, que serviu para a compreensão da realidade dos profissionais para o processo de idealização da tabela utilizada atualmente. Na sequência, o minicurso avançou para a parte prática, na qual os participantes puderam acompanhar o cálculo online dos valores de alguns projetos e serviços de Arquitetura.
“A tabela única, nacional e normatizada representa um fortalecimento para a categoria, que hoje possui um instrumento mais seguro e prático para auxiliar no cotidiano profissional”, salientou Odilo em suja fala. Foi dado a oportunidade para cada participante do minicurso fazer o uso da palavra, expondo dúvidas, levantando questionamentos de ordem prática e trazendo um pouco de sua experiência para o manuseio e aplicação da tabela.
A tabela de honorários foi elaborada com base no Manual de Procedimentos e Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo, homologada pelo CAU Brasil, através da resolução 64/2013, de 11/08/2013 e Resolução 76/2014, de 10/04/2014 do CAU/BR. Trata-se de um documento que visa antes de tudo resgatar o valor do profissional, esclarecendo para a sociedade a complexidade das atividades envolvidas na elaboração e execução de projeto.
Ela não tem a função de se sobrepor à negociação entre arquiteto e cliente, por ser apenas referencial, mas deve se ter em conta seu caráter oficial e sua importância como instrumento de balizamento para decisões judiciais, uma vez que sua homologação é prevista na Lei que criou o CAU.
Deve-se sempre observar que o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR recomenda que o arquiteto e urbanista apresente suas propostas de custos de serviços de acordo com a Tabela.