Fiscalização orienta: procedimentos para remoção da baixa do RRT
7/7/2023 – A retificação do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é gratuita e possibilita a alteração de dados informados referentes à atividade executada pelo profissional de arquitetura e urbanismo, mas só pode ser realizada antes da baixa do documento.
Em casos específicos é possível remover a baixa para corrigir informações contidas no RRT, mas o procedimento é realizado por técnicos do CAU, que analisam cada solicitação. Para dar mais celeridade a esses pedidos, o CAU/MS publicou a portaria nº 082/2021-2023, que traz as seguintes orientações:
O profissional deverá protocolar a solicitação pelo SICCAU ou e-mail, desde que:
a) Não tenha sido emitida Certidão de Acervo Técnico (CAT) após ter sido dada a baixa do respectivo RRT;
b) O profissional descreva o motivo da remoção da baixa e, caso seja para retificar o RRT (RRT Retificador), descrever o que será corrigido, sob sua inteira responsabilidade, em conformidade ao art. 12, parágrafo 2° da Resolução CAU/BR nº 91, de 2014;
c) O responsável pela remoção da baixa deverá descrever no campo “observações”, disponível no SICCAU, o motivo informado pelo profissional e, caso seja para retificar o RRT, descrever o que será corrigido;
d) Deverão ser respeitadas e seguidas as condições para correção de dados do RRT por meio do Retificador, conforme disposto no art. 12, inciso II e art. 13 da Resolução CAU/BR nº 91, de 2014, incluídos pela Resolução CAU/BR n° 177, de 31 de julho de 2019;
e) Deverão ser respeitadas e seguidas as condições e motivos para o Cancelamento ou a Nulidade do RRT, conforme disposto nos artigos 33 e 39 da Resolução CAU/BR nº 91, de 2014.
A gerente de fiscalização do CAU/MS, Fabrícia Torquato, alerta para situações que não justificam a remoção da baixa. “A data de previsão de término da atividade não pode ser alterada porque no ato da baixa o profissional já terá a data precisa; e também o valor e número do contrato, pois são campos opcionais”.
Para fins de emissão de Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A), orientamos os arquitetos e urbanistas a conferirem as informações preenchidas no RRT antes de realizar a baixa, evitando assim, perda de prazos em processos licitatórios. Caso o profissional já tenha dado baixa no RRT e solicite a retirada de atividades técnicas já declaradas, a gerência de fiscalização deverá instaurar processo ético-disciplinar para apuração dos dados informados na emissão da CAT-A.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o atendimento do CAU/MS: atendimento@caums.gov.br ou 3306-3252/3306-7848.
Por Stephanie Ribas – Comunicação CAU/MS