Fiscalização atua em bairros da Capital
Compete ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo dentro do estado. Para isso, o Conselho dispõe de uma gerência de fiscalização, cargo ocupado atualmente pela arquiteta e urbanista Fabrícia Torquato. Além disso, o CAU/MS dispõe de dois fiscais arquitetos e urbanistas concursados, o agente de fiscalização Felipe Lordello, e a também agente de fiscalização Mayara Sommer. Para tanto, são obedecidas as resoluções do CAU/BR, em especial a de n°22, de 4 de maio de 2012.
A fiscalização visa garantir à sociedade serviços de Arquitetura e Urbanismo de qualidade, com as condições de segurança e bem estar à altura de suas necessidades, a serem prestados por profissionais habilitados com a devida formação acadêmica e qualificação técnica, em conformidade com as disposições da legislação em vigor. A fiscalização baseia-se em princípios de natureza educativa, com campanhas visando prioritariamente orientar a atuação dos profissionais e prevenir a ocorrência de possíveis ilícitos ao invés da atuação simplesmente punitiva, buscando dar prioridade à inteligência em relação à ação ostensiva. O principal objetivo é é coibir o exercício ilegal ou irregular da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com a legislação vigente.
Para tanto, é preciso que exista o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo ao exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, em todas as suas atividades, atribuições e campos de atuação, é considerado não apenas como um dever, mas, sobretudo um direito dos arquitetos e urbanistas e uma proteção à sociedade. Constatada a ocorrência de infração, caberá ao agente de fiscalização registrar o fato no relatório digital de fiscalização e lavrar a notificação da pessoa física ou jurídica responsável pela atividade fiscalizada para, no prazo estabelecido, adotar as providências necessárias para regularizar a situação. O auto de infração é o ato administrativo processual lavrado por agente de fiscalização do CAU/UF que instaura o processo administrativo e expõe os fatos ilícitos atribuídos à pessoa física ou jurídica autuada, indicando a legislação infringida
O que é o RRT?
A elaboração de projetos, a execução de obras e a realização de quaisquer outros serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que envolvam competência privativa de arquitetos e urbanistas ou atuação compartilhada destes com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) nos termos desta Resolução, em conformidade com a Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
O RRT identifica, para todos os efeitos legais, o responsável pela realização de atividade técnica no âmbito da Arquitetura e Urbanismo. O RRT será efetuado segundo um dos tipos, modalidades, formas de participação e situação de tempestividade definidos nesta Resolução.
Atualmente, este controle se dá pela utilização do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, regulamentado pela resolução n° º 5, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011, que prestará os serviços básicos relativos ao relacionamento dos profissionais e pessoas jurídicas com o Conselho via Internet. Todos os serviços prestados pelo SICCAU serão virtuais, através de um único sistema corporativo, sendo que aqueles serviços que dependerem de análise técnica serão prestados através de corpo técnico devidamente habilitado para tal e portador de certificação digital.O SICCAU deverá fornecer os recursos tecnológicos de Sistema de Informação Geográfica munido de bases de ruas das cidades brasileiras, necessários às atividades de fiscalização, a todos os CAU/UF, via Internet.
No último dia 01 de setembro, a fiscalização do CAU/MS atuou no bairro Coronel Antonio e regiões, em Campo Grande, MS.
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