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Home » Notícias » Destaques, Eleições 2020, Notícias, Notícias CAU/UF » Eleições do CAU: Veja as datas do Calendário Eleitoral 2020

Eleições do CAU: Veja as datas do Calendário Eleitoral 2020

1º/10/2019 – No ano que vem, arquitetos e urbanistas de todo o país vão escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato de 2021 a 2023. Trata-se de um processo democrático e aberto, conforme determinações da Lei 12.378/2010.

A votação acontecerá no dia 15 de outubro de 2020 – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. Essa será a quarta eleição neste formato desde a instalação do CAU/BR e dos CAU/UF, em 2011.

O Calendário das Eleições do CAU 2020 foi aprovado na 94ª Reunião Plenária do CAU/BR, realizada nos dias 19 e 20 de setembro em Brasília. As datas obedecem às previsões do Regulamento Eleitoral do CAU, aprovado em maio deste ano.

Veja abaixo as principais datas das Eleições do CAU 2020

Acesse aqui o calendário na íntegra

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF

O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defendendo o interesse e a segurança da sociedade por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS

O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

Foto: Museu de Arte Contemporânea, em Niterói (RJ). Projeto de Oscar Niemeyer. Divulgação/MAC

 

Fonte: CAU/BR

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