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Home » Notícias » Destaques, Eleições 2020, Notícias, Notícias CAU/UF » ELEIÇÕES 2020: Confira a nova composição do plenário do CAU/MS

ELEIÇÕES 2020: Confira a nova composição do plenário do CAU/MS

16/10/2020 – A Comissão Eleitoral Nacional do CAU/BR publicou, nesta sexta-feira, o resultado das Eleições do CAU 2020, realizadas ontem (15). Em Mato Grosso do Sul, 59,08% dos 3.607 profissionais aptos a votar participaram, totalizando 2.131 votos, sendo 2.030 votos válidos. Acesse aqui o resultado na íntegra.

O plenário do CAU/MS será composto por dez conselheiros estaduais titulares, mais os respectivos suplentes. O conselheiro federal será o representante do MS no plenário do CAU/BR. Confira:

Conselheiro federal: Rubens Fernando Pereira de Camillo (titular); Maria Clara Mascarenhas Scardini (suplente);

Conselheiros estaduais:

Luis Eduardo Costa (titular); Poliana Esquina Padula (suplente)
Fabio Luis da Silva (titular); Ana Beatriz Andreu Pilon Martins (suplente)
Gabriel de Lima Gonçalves (titular); Paola Giovanna Silvestrini de Araujo (suplente)
João Augusto Albuquerque Soares (titular); Débora Vilela Rondon (suplente)
Eduardo Lino Duarte (titular); Charis Guernieri (suplente)
Olinda Beatriz Trevisol Meneghini (titular); Julia Leika Ohara Nagata (suplente)
Neila Janes Viana Vieira (titular); Jéssica Rabito Chaves (suplente)
Lauzie Michelle Mohamed Xavier Salazar (titular); Camila Amaro de Souza (suplente)
Rubens Moraes da Costa Marques (titular); : Luciane Diel de Freitas Pereira (suplente)
Jaques Jorge dos Santos (titular); Rosane Inês Petersen (suplente).

A diplomação e posse serão realizadas no dia 11 de dezembro e os eleitos cumprirão o mandato 2021-2023.

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF

O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS

O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

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Segunda a sexta, das 8h às 18h.
0800 883 0113 ou 4007 2613;
(67) 98196-0383 / 99860-3840 / 99860-0876.
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Rua Doutor Ferreira, 28, Centro.
♦ Ou envie e-mail para:
atendimento@caums.gov.br

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