CAU/BR institui campanha de valorização profissional para arquitetos e urbanistas
Neste ano de 2014 o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) promoverá uma campanha de valorização da profissão de arquiteto e urbanista. A proposta da Comissão de Política Profissional foi aprovada durante a 28ª Reunião Plenária do CAU/BR, nos dias 13 e 14 de março, em Brasília. Trata-se de uma série de ações coordenadas com os CAU/UF e que visam alçar a profissão a um patamar mais elevado de reconhecimento junto à sociedade brasileira.
“Nosso objetivo não acontece com uma ação isolada, mas com a soma de várias”, afirma o conselheiro Cesar Dorfman (RS), coordenador da Comissão de Política Profissional (CPP). A campanha será composta por ações de mobilização e de comunicação. “Vamos articular as ações dos CAU/UF junto com o CAU/BR. É uma mobilização que não era possível de ser feita no antigo conselho”, diz Cesar. As principais ações definidas são as seguintes:
– Parceria com as entidades profissionais de arquitetos e urbanistas na implantação de programas de Assistência Técnica nos termos da Lei 11.888/2008;
– Articulações para implantação da residência técnica em Arquitetura e Urbanismo através do incentivo e apoio institucional a iniciativas neste sentido, especialmente da regulamentação do art. 5º da lei 11.888/2008;
– Campanha visando dotar de arquitetos e urbanistas o quadro de funcionários das prefeituras municipais do país;
– Fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional;
– Campanha pela elevação do patamar de cobrança dos honorários profissionais;
– Incentivo à retomada da função histórica do arquiteto e urbanista como construtor;
– Implantar, em convênio com as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas, o Prêmio CAU para trabalhos finais de graduação;
– Campanha de valorização da Arquitetura e Urbanismo como produto cultural;
A Campanha de Valorização Profissional está sendo apresentada aos presidentes estaduais na 13ª reunião do Fórum de Presidentes dos CAU/UF, que acontece em Belo Horizonte.