CAU/MS se manifesta contra mais investimentos do CAU/BR no UIA2020Rio
28/05/2019 – Entrou em pauta na 90ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul a participação do CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) no 27º Congresso Mundial da União Internacional dos Arquitetos – UIA2020RIO, que acontecerá no Rio de Janeiro no próximo ano.
O evento é resultado de um contrato do IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil) com a UIA (União Internacional de Arquitetos) – órgão consultivo da UNESCO para assuntos relativos ao habitat e à qualidade do espaço construído, composto por 124 países. Criada há 71 anos, a entidade representa cerca de 1,3 milhão arquitetos e arquitetas do mundo todo.
De acordo com a Deliberação Plenária nº 81 do CAU/BR, o plenário nacional autorizou a participação financeira no montante de €720.000 que seriam destinados à UIA por meio do Convênio nº 001/2015 com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Nacional, em seis parcelas anuais de €120.000.
A questão discutida no plenário do CAU/MS foi a Deliberação nº 007/2019 da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, que recomenda a aprovação de proposta de utilização de R$6,5 milhões de superávit financeiro para custear um pavilhão do CAU/BR no evento. Os conselheiros do CAU/MS concordaram que o valor demasiado poderia ser destinado a outras atividades da autarquia, como a de fiscalização, por exemplo.
“O CAU tem como obrigação oferecer vários serviços, definidos por lei federal, que precisam ser melhorados, precisam de apoio. A fiscalização, os sistemas administrativos, a comunicação, são vários setores que poderiam ser contemplados com essa verba, melhorando de fato o atendimento aos arquitetos e à sociedade”, considerou Luís Eduardo Costa, presidente do CAU/MS.
O CAU/MS reitera que entende a importância do Congresso e a participação do CAU/BR no mesmo, mas não apoia a utilização do superávit financeiro da autarquia para este fim. Veja mais sobre a manifestação do CAU/MS na Deliberação Plenária nº 106-2018/2020.