Conselheiro do CAU/MS participa de Seminário Nacional de Ética do CAU
20/04/2018 – Conselheiros dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de todo o Brasil participam, nos dias 19 e 20 de abril, do Seminário Nacional de Ética do CAU, no Rio de Janeiro.
O conselheiro estadual Paulo Amaral, coordenador da CED/MS (Comissão de Ética e Disciplina), considerou o evento muito relevante e produtivo. “O CAU/MS já aplicou muitas medidas pautadas, como a mediação online, que está sendo levada a outros estados também”. Segundo o conselheiro, o trabalho que o CAU/MS está desenvolvendo incentiva o amadurecimento das reflexões das boas práticas da arquitetura.
O evento foi aberto com a mesa-redonda “Ética na atuação do arquiteto e urbanista”. Os debatedores Nelson Job e Napoleão Ferreira provocaram o público a pensar a ética na visão transdisciplinar aplicada à vida e ao exercício profissional. “O que nos interessa é pensar a ética como prática do bem em habitar o cosmos. O arquiteto e urbanista trabalha para que a sociedade habite melhor. A ideia é pensar uma ética cósmica”, desafiou Job.
A partir da exposição de Job, o presidente do CAU/CE e ex-coordenador da Comissão de Ética e Disciplina do CAU/BR, Napoleão Ferreira, fez observações sobre a ética aplicada na atuação do arquiteto e urbanista. Ao explicar as diferenças entre ética e moral, o arquiteto defendeu o estabelecimento de uma ética específica adequada à profissão, que deve se distinguir das demais.
“A regra 1.2.2 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR ilustra bem o problema do julgamento quando determina o que o arquiteto e urbanista deve exercer, manter e defender a autonomia própria da profissão liberal, orientando suas decisões profissionais pela prevalência das suas considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras”, explicou.
Outras pautas abordadas foram a utilização da perícia técnica na condução dos processos éticos e estudos de caso referentes à Resolução nº 143 do CAU/BR, que dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar, para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional.
*Com informações do CAU/RJ.