Entenda o RRT Extemporâneo
Estar com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na obra recolhido é um dever do profissional de Arquitetura e Urbanismo. Ter o documento preenchido corretamente, com todos os dados, endereço completo, latitude e longitude, é importante tanto para o contratante, quanto para o profissional e também para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Com o RRT devidamente recolhido, o arquiteto e urbanista mantém um contrato com o interessado, evita de ser notificado pela fiscalização do CAU, além de constituir seu acervo técnico.
Quando o profissional não faz o RRT no tempo certo, ou seja, antes de iniciar os trabalhos, é necessário preencher o RRT Extemporâneo no SICCAU. Neste caso, é preciso pagar uma taxa e enviar a solicitação do RRT Extemporâneo para análise da Comissão de Exercício Profissional (CEP/MS), onde será julgado. Quando a solicitação chega na CEP com todas os requisitos exigidos, ela é liberada pelos conselheiros.
O CAU/MS é o único CAU/UF que adotou o procedimento de aprovar imediatamente as solicitações de RRT Extemporâneo que atendem todos os requisitos. Essa atitude foi tomada com o objetivo de agilizar os processos. Nos demais CAU/UFs o processo de julgamento e parecer de todas as solicitações de RRT Extemporâneo levam cerca de 60 dias, sendo que na primeira reunião o processo é distribuído e na segunda, se é deferido, dá-se o parecer. As reuniões da CEP acontecem mensalmente e é realizada por conselheiros do CAU/MS.
Assim que a solicitação de RRT Extemporâneo é aprovada, o profissional deve fazer o registro e paga mais uma taxa (o valor do Extemporâneo é de duas vezes o valor da taxa de RRT). O profissional que não realizar o pagamento da taxa do RRT Extemporâneo após ter sido aprovado pela CEP pode ser notificado. “Mas o arquiteto e urbanista que anda corretamente e recolhe seu RRT no tempo devido, não precisa se preocupar com isso”, destaca o agente fiscal do CAU/MS, arquiteto e urbanista Allan Duarte.
RESOLUÇÃO
Em vigor em todo o país, a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) Nº 31 de 2 de agosto de 2012, dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo, que é cobrado para os arquitetos e urbanistas que não fizeram o RRT no início do projeto ou da obra. A partir desta Resolução, os profissionais que não fizerem o registro através do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), na época certa, terão que pagar uma taxa de RRT e taxa de expediente, no valor de 2 (duas) vezes o valor da taxa de RRT.
Qualquer dúvida, acesse a Resolução Nº 31, de 02 de Agosto de 2012 ou entre em contato com o CAU/MS.