CAU/BR estende prazo para recadastramento de empresas de Arquitetura e Urbanismo
O prazo para o recadastramento de empresas e escritórios de Arquitetura e Urbanismo no CAU foi prorrogado. Agora as empresas que já pagaram a anuidade de 2013 têm até o dia 30 de março de 2014 para atualizarem as informações no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU). Aquelas que ainda não pagaram a anuidade deste ano têm um prazo menor: 30 de dezembro.
Para fazer o recadastramento são necessários documentos autenticados por meio de certificação digital, e Conselho de Arquitetura e Urbanismo agora faz o procedimento na própria sede.
Para a Certificação Digital é necessário que o profissional traga a sede do CAU/MS os seguintes documentos originais:
- Ato constitutivo incluindo as alterações contratuais ou alteração contratual consolidada;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
- Comprovantes de vínculo dos responsável(eis) técnico(s) com a pessoa jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o CAU/MS pelos telefones 3306-7848 ou 3306-3252
O recadastramento, previsto na Resolução nº 48 do CAU/BR, é obrigatório para todas as pessoas jurídicas que previrem em seu contrato social qualquer atividade que seja exclusiva de arquitetos e urbanistas. Os novos prazos e regras foram estabelecidos pela Resolução nº 59 do CAU/BR.