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Resolução Nº 51: Projetos da Justiça Federal só podem ser assinados por arquitetos
05/10/2018 – Arquitetos e urbanistas garantiram uma importante vitória em defesa de suas atribuições profissionais. Decisão do Conselho da Justiça Federal exige que todos os projetos arquitetônicos destinados às obras dos tribunais federais de primeiro e segundo graus, bem como do Conselho da Justiça Federal, devem ser elaborados exclusivamente por arquitetos e urbanistas, do quadro de […] Leia mais.