CAU/MS e Semadur alinham informações sobre anistia
12/02/2019 – No dia 8 de fevereiro, representantes do departamento jurídico do CAU/MS se reuniram com técnicos da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) para alinhar informações e esclarecer dúvidas sobre as exigências do município nos processos de regularização de imóveis.
O procurador jurídico do Conselho, Elias Pereira de Souza, relata que “foram esclarecidos quais RRT’s (Registros de Responsabilidade Técnica) devem ser apresentados pelos profissionais arquitetos e urbanistas para aprovação dos processos de regularização dos imóveis que estão contemplados na anistia concedida por lei”, publicada no Diário Oficial de Campo Grande.
A Lei Complementar nº 336, de 7 de novembro de 2018, concede “anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, e dá outras providências”.
De acordo com o Art. 8º, a regularização dependerá do protocolo de requerimento específico – disponibilizado pela prefeitura, acompanhado de certidão atualizada no registro de imóveis, comprovando a propriedade do terreno; e apresentação do projeto elaborado por profissional habilitado e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), pelo levantamento.
Para formalizar o que foi discutido na reunião, o CAU/MS enviou ofício para a prefeitura informando especificamente quais tipos de RRT devem ser exigidos pelo município nos processos de aprovação de projetos, execução de obras, regularização de obras, com e sem acréscimo.