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20- Procedimentos para Denuncias
Selecione na aba “Protocolos”, a opção “Cadastrar Protocolo”:
Em seguida, no campo “Grupo de Assunto/Assunto” a opção “Fiscalização Denúncia”:
Selecionar o protocolo de “Denúncia” e no campo descrição descrever o assunto:
Caso deseje anexar algum documento, selecione o link “Novo Documento”, que deve ter a extensão de JPG ou PDF, limitado até 2MB para anexar os documentos. Em seguida selecionar o link “Cadastrar”. Repita a operação para anexar um novo documento.
O protocolo será cadastrado e será gerado um número, que poderá ser usado a qualquer momento para acompanhamento do seu processo.
19- Ressarcimentos
Para os casos de pagamentos indevidos ou em duplicidade, o Arquiteto e Urbanista ou Empresa devem solicitar o ressarcimento do valor acessando seu ambiente profissional de serviços https://servicos.caubr.org.br. Na página principal de serviços, no menu principal, acesse: FINANCEIRO > SOLICITAR RESSARCIMENTO O CAU/UF fará a análise da solicitação no SICCAU Corporativo https://siccau.caubr.org.br
18- Anuidades / Parcelamentos
O valor da anuidade 2014 do CAU é de R$ 413,21 (quatrocentos e treze reais e vinte e um centavos), salvo para aqueles profissionais com direito a descontos em conformidade com o que determina a Lei 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR 61/2013. Verificar condições, abaixo.
DESCONTOS
* 50% - Profissionais com menos de dois anos de formado ou que tenham completados 30 (trinta) anos de formado.
* ISENÇÃO - Profissionais com 40 anos ou mais de contribuição.
Atenção! Os valores serão gerados proporcionalmente de acordo com os duodécimos do período do desconto.
FORMAS DE PAGAMENTO
a. Anuidade vigente (2014):
* Pagamento integral
* Pagamento Parcelado. (As parcelas diminuirão a medida que se aproxime do mês de vencimento da anuidade em maio)
Obs.: Caso o profissional opte por uma das modalidades acima, a outra será indisponibilizada após a geração do boleto.
b. Anuidades anteriores:
* À vista com correções de Juros e SELIC estabelecidas pela Resolução 61/2013;
* Em até 5 parcelas com correções de Juros e SELIC estabelecidas pela Resolução 61/2013
17- Como Solicitar Carteira profissional / 2ª via carteira profissional
O Arquiteto que não fez a atualização cadastral em 2012 deve confirmar os dados cadastrais para emissão da carteira profissional. O procedimento deve ser feito acessando o ambiente profissional no endereço https://servicos.caubr.org.br clicando em “Confirmação de dados para emissão de Identidade Profissional”.
Após acessar o formulário de dados, confirmar as informações corretas, anexando cópia digitalizada dos documentos comprobatórios das informações alteradas e clicar em “Enviar”
Após a confirmação, se o Arquiteto optar por realizar novamente o procedimento de confirmação dos dados clicando em “Visualizar dados para emissão da Identidade Profissional”, deve atentar que as informações apresentadas são aquelas constantes no cadastro original, devendo ser feitas todas as alterações novamente
Após a confirmação, o Arquiteto deve imprimir a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas e a taxa de solicitação da carteira.
O Arquiteto deve comparecer à estação de atendimento do CAU de seu estado para coleta de dados biométricos com a Declaração de Veracidade das Informações e documentos de identificação e comprovação de dados alterados se for o caso.
Se o pagamento de taxa de emissão de carteira não estiver compensado no SICCAU, o Arquiteto deve apresentar também o comprovante de pagamento./p>
Casos de extravio, roubo ou perda da carteira.
Selecione na aba “Protocolos”, a opção “Cadastrar Protocolo”:
Em seguida, no campo “Grupo de Assunto/Assunto” a opção “Cadastro” e Selecione o protocolo de “Solicitação de Segunda via de carteira profissional”:
Ao selecionar o protocolo desejado, aparecerá um quadro com a situação adequada para a solicitação da 2ª via. Para cada caso, será necessário o anexo de respectiva documentação:
1. Para perda, extravio ou roubo: anexar o boletim de ocorrência policial;
2. Para dados incorretos ou carteira inutilizada: anexar imagem escaneada e devolver a carteira ao CAU/UF para a devida substituição.
OBS: Para ambos os casos há a cobrança de taxa de emissão de 2ª via da carteira profissional, com exceção do item 2, que fica sob análise do CAU/UF, no caso de erro de responsabilidade do próprio CAU/UF, caso contrário, o profissional não pagará taxa.
Selecione o link “Novo Documento”, que deve ter a extensão de JPG ou PDF, limitado até 2MB para anexar os documentos. Em seguida selecionar o link “Cadastrar”. Repita a operação para anexar um novo documento.
O protocolo será cadastrado e será gerado um número, que poderá ser usado a qualquer momento para acompanhamento do seu processo.
Para consultar o seu protocolo posteriormente, pesquise na aba “protocolos” a opção “pesquisar protocolos”: Insira o nº do seu protocolo e clique em “pesquisar”.
16- Solicitação de Inclusão de Pós-Graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)
O CAU anotará, dentro do ambiente do profissional, a habilitação para o exercício da Especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho e ao Arquiteto e Urbanista com esta especialização, cabe registro apenas no CAU.
As atribuições conferidas ao Arquiteto e Urbanista com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, estão dispostas no art. 3º da Resolução nº 10/2012 do CAU/BR.
Para incluir a titulação no ambiente profissional selecione na aba “Protocolos”, a opção “Cadastrar Protocolo”:
Em seguida, no campo “Grupo de Assunto/Assunto” a opção “Cadastro” e selecione o protocolo de “Inclusão de Pós-Graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”:
Ao selecionar o protocolo desejado, aparecerá um quadro com a documentação necessária para a inclusão da pós-graduação. (Certificado de Conclusão de curso e Histórico Escolar do curso com a carga horária das disciplinas e relação do corpo docente (nominal e titulação), no formato PDF ou JPG, com no máximo 1MB).
Selecione o link “Novo Documento”, para anexar os documentos. Em seguida selecionar o link “Cadastrar”.
O protocolo será cadastrado e será gerado um número, que poderá ser usado a qualquer momento para acompanhamento do seu processo.
Para consultar o seu protocolo posteriormente, pesquise na aba “protocolos” a opção “pesquisar protocolos”: Insira o nº do seu protocolo e clique em “pesquisar”.
15- Atualização cadastral empresas
As Resoluções 48 e 49 CAU/BR estabeleceram regras para Atualização cadastral Obrigatória para Pessoas Jurídicas com registro no CAU.
O procedimento é similar à Atualização Cadastral dos Arquitetos e Urbanistas. Através do ambiente profissional os responsáveis pelas pessoas jurídicas deverão conferir as informações cadastrais e anexar documentação comprobatória do registro. Após a confirmação das informações, os dados serão encaminhados através do SICCAU para o corpo técnico do CAU/UF conferir e validar as informações.
O responsável pela empresa deve acessar o ambiente SICCAU da pessoa jurídica:
Na página inicial, clicar no ícone para iniciar a atualização cadastral:
Alterar os dados que necessitem de atualização e anexar documentos da empresa com certificação digital, caso a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas ao CAU/MS. Os documentos entregues na sede do CAU poderão ser autenticados diretamente no setor de protocolo, mediante apresentação dos originais. Caso a empresa prefira enviar sua documentação via Correios, cópias autenticadas devem ser remetidas à sede do respectivo CAU. O envelope deve incluir no campo “remetente” a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação: DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA.
Os documentos necessários para o CADASTRO são os seguintes:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada, ou alterações anteriores;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.
14- Registro empresas / Interrupção de Registros
REGISTRO
Conforme estabelece a Resolução nº 28/2012 - CAU/BR, que trata de Registro de Empresas, em seu art. 1º devem ser registradas no conselho:
I - as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;
II - as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
III - as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.
Acessar o site serviços online, em https://servicos.caubr.gov.br/
Ir na aba “acesso rápido” e clicar em “Solicitar registro de empresa”,
Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios;
Anexar os documentos necessários para o registro, de acordo com a Resolução nº 28/2012 e 48/2013 do CAU/BR (em formato digital – PDF ou JPG, com até 10MB compactados):
a) Ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindo as alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;
c) comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica (carteira de trabalho previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou contrato social, nos casos do(s) arquiteto(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa;
d) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU.
INTERRUPÇÃO (MESMO PROCEDIMENTO PARA PROFISSIONAIS)
13- Registro Profissional / Interrupção de Registros REGISTRO
O CAU/BR, desde o início de março de 2012, liberou o cadastro profissional dos recém-formados. O processo é iniciado online, no SICCAU (Sistema de informação e Comunicação do CAU), pelos coordenadores de curso das Instituições de Nível Superior - IES.
Em 01/03, a Comissão de Ensino e Formação Profissional do CAU/BR enviou comunicação às IES solicitando informações aos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo para que fosse possível liberar, aos mesmos, a atualização dos dados institucionais do curso, anexar ao SICCAU o projeto pedagógico, a estrutura curricular, os documentos de regularidade do curso e a relação dos egressos do 2° semestre de 2011. Após o recebimento dos dados dos coordenadores, o CAU/BR orientou a forma de acesso ao SICCAU para o cadastro dos recém-formados. Assim, o cadastro dos novos profissionais é feito automaticamente.
O novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU, com cópias dos documentos que ali são solicitados. Após receber a senha por e-mail, este deve acessar os serviços online no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal por www.cauuf.org.br, sendo "uf" Unidade da Federação e então concluir o processo com as etapas indicadas.
Para profissionais que precisam requerer a "interrupção de registro" no CAU:
A lei 12.378/2010 prevê "interrupção", "suspensão" ou "cancelamento" de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR.
Estes procedimentos estão sendo implantados pelo CAU/BR, no SICCAU, e o requerimento para novas interrupções de registro será disponibilizado em breve, online, com acesso ao SICCAU pelo site do CAU de seu Estado.
A Resolução n° 18 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:
Esteja em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a formação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.
Quando disponível no SICCAU, o requerimento será instruído com os seguintes documentos:
Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;
Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.
Os documentos serão instruídos no CAU do Estado competente, e encaminhados para análise da Comissão Permanente de Exercício profissional. O processo poderá ser deferido, ou não.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a ativação depende de solicitação do profissional, que pode requerer a qualquer tempo a reativação de seu registro.
12- Acervo CREA
Os acervos do CREA devem ser solicitados no e-mail atendimento@caums.org.br, onde será encaminhado o login e a senha de acesso do site onde estão disponíveis os acervos do CREA.
11- Como é possível dar baixa em ARTs do CREA
Este procedimento é possível com o cadastramento de uma ART na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área restrita ou ambiente do profissional”, no site do CAU.
Após a aprovação do RRT Derivado, o profissional poderá solicitar a Baixa e posteriormente a CAT, se desejar.