Tire aqui suas dúvidas sobre RRT
Como preencher um RRT?
Clique em “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica” na guia RRT do ambiente profissional do SICCAU.
1.1) Selecione o Modelo. De acordo com a Resolução 17/2012-CAU/BR, temos que: – RRT Simples: ativdade(s) técnica(s) em um único endereço de execução; – RRT Múltiplo Mensal: atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês; – RRT de Cargo/Função: anotar responsabilidade de profissional designado para cargo ou função, pública ou privada; – RRT Derivado: registro de atividades compreendidas em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anteriormente registrada junto ao Sistema CONFEA/CREA; – RRT Mínimo: para edificação residencial até 70m² e/ou nos moldes das leis 11.124/05 e 11.888/08.
1.2) Selecione a Forma de Registro: – Inicial ou – Retificador: para alteração de dados em um RRT já registrado, de ampliação ou redução do objeto.
1.3) Selecione a Participação: – Individual: autoria ou realização das atividades por um único arquiteto; – Co-Autor: autoria juntamente com outro arquiteto; – Co-Responsável: realização das atividades juntamente com outro arquiteto; – Equipe: autoria ou realização das atividades juntamente com dois ou mais arquitetos.
1.4) No campo Descrição especificar a(s) atividade(s) técnicas anotadas. Neste campo não se deve informar “áreas”, pois há campo específico para essa informação. No caso de profissionais que possuem RRT de cargo/função de órgãos públicos e estejam registrando RRT específico, devem informar nesse campo que o RRT em questão está vinculado ao RRT de cargo/função nº____.
1.5) Em Atividades Contratadas escolha a(s) atividade(s), quantidade e unidade de medida.
1.6) Em Contrato informe os dados pertinentes ao contrato. – Para facilitar o preenchimento, você pode cadastrar o Contratante antes de iniciar o RRT. – O campo Número do Contrato é um lembrete à necessidade de celebração de um contrato entre as partes. – O campo Valor do Contrato é de preenchimento obrigatório. – Apenas o RRT Derivado permite data de ínicio retroativa.
1.7) Clique em cadastrar.
Você deve verificar o preenchimento do RRT antes da emissão do boleto. Para tanto, clique em “Imprimir RRT” na janela seguinte.
Caso queira saber como preencher um RRT de Cargo e Função e um RRT Derivado, a seção Manuais de Serviços deste site explica os procedimentos por meio de gráficos. Clique aqui.
Uma ART, devidamente registrada, pode ser substituída/retificada por um RRT?
Não. Entretanto, pode ser anotada na forma de um RRT Derivado, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original e atentar para as informações transpostas como datas do período de execução e descrição das atividades desenvolvidas. A solicitação será analisada para deferimento, indeferimento ou diligência. O RRT Derivado não gera boleto. Este procedimento está disponível no ambiente do profissional, em “RRT>Preencher Registro de Responsabilidade Técnica>Selecione o Modelo>COD010-RRT DERIVADO”.
Posso elaborar RRT de cargo ou função?
Sim. O RRT de cargo ou função relativo ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica, para desempenho de cargo ou função técnica, deve ser registrado após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório. Confira o passo a passo do preenchimento em Manuais de Serviços.
O CAU tem RRT Múltiplo Mensal?
Sim. A Resolução nº 17/2012-CAU/BR definiu o RRT Múltiplo Mensal para atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês.
Posso alterar um RRT, sem elaborar um RRT Retificador?
Antes da emissão do boleto, o RRT permite alterações. Caso tenha percebido um dado preenchido errado após a emissão do boleto, o profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou errado será eliminado de seu acervo de forma automática. No entanto, se o boleto emitido tiver sido pago e o erro ter sido detectado somente após esse pagamento, o profissional deverá preencher um RRT Retificador.
Como fazer para deixar claro, em um RRT, que há um vínculo entre um profissional e uma empresa, ambos registrados no CREA?
Ao preencher o RRT é possível esclarecer essa informação no campo “Descrição”, identificando o vínculo com a referida empresa e/ou profissional que são registrados no CREA. Neste mesmo campo pode ser explicitado algum tipo de Coautoria ou Corresponsabilidade com profissional – escrevendo o número de ART do CREA, caso o profissional ache importante e necessário, e a seu critério.
É obrigatório especificar latitude e longitude em um RRT?
Este campo existe, mas ainda não é obrigatório. O objetivo principal desta informação é obter dados analíticos mais precisos, baseados nas informações georreferenciadas – dados essenciais para a fiscalização do CAU.
Existe deliberação para RRTs recolhidos após o serviço prestado?
O CAU não possui normatização para recuperação de acervo técnico.
Como são destinados os recursos oriundos das taxas arrecadadas pelos RRTs?
A destinação da Taxa do RRT depende do local de registro (RRT): seja do local do empreendimento, seja do local da residência do profissional. A variação depende da atividade registrada no RRT do profissional.
- se o profissional registra RRT com atividades como condução, direção, execução, fiscalização e vistoria de obra, a taxa paga é recolhida para o CAU/UF (sendo UF o Estado ou Distrito Federal) onde se localiza o empreendimento.
- se o profissional registra RRT para as demais atividades, a taxa paga vai para o CAU/UF onde se localiza a residência do mesmo.
Por resolução aprovada, a cada atividade caberá o recolhimento de uma taxa de RRT, o que será implantado tão logo seja feita e aprovada e revisão geral das atividades, hoje em análise pela Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR.
Como verificar a autenticidade de um RRT?
Em “Serviços Online”, clique em “Verificar autenticidade de RRT”. Na janela seguinte informe o Número do RRT e a Chave de Validação que consta no rodapé do RRT.
Repita os caracteres para validação e clique em “Verificar”.
Como elaborar um RRT Retificador?
Primeiramente, deve-se selecionar o modelo. O RRT Retificador deve ser do mesmo modelo do original: Cargo/Função, Simples, Múltiplo Mensal ou Mínimo.
A única exceção é para o RRT Retificador de um RRT Derivado, onde o modelo a selecionar é RRT Simples > Forma de Registro Retificador.
Abaixo de “Forma de Registro” na aba “Pesquisar”, inserir o número do RRT a ser corrigido e clique em “Buscar RRT”.
Em seguida clique em “Utilizar Dados do Contrato” e proceder às modificações necessárias.
Como elaborar um RRT de Co-Autoria ou Co-Responsabilidade ou Equipe?
Primeiramente, selecione o “Modelo do RRT”. Em seguida informe a “Forma de Registro”. No campo “Participação” escolha entre as opções de:
- Co-Autor, se autoria juntamente com outro arquiteto;
- Co-Responsável, se realização das atividades juntamente com outro arquiteto;
- Equipe, se autoria ou realização das atividades juntamente com dois ou mais arquitetos.
Caso seja o RRT Principal, selecione essa opção. Caso seja vinculado a um RRT já registrado, informe o número do RRT, clique em “Buscar RRT”, em seguida clique em “Usar dados de endereço deste RRT”.
Defina as atividades em comum e informe os dados do contrato. Para finalizar, clique em cadastrar.
Qual o valor de registro de um RRT?
O valor atual (2013) estipulado para registro de um RRT é de R$ 67,09 (sessenta e sete reais e nove centavos). Conforme o parágrafo único do artigo 49 da Lei n°12.378/2010, este valor será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.