Orientações sobre emissão do Registro de Responsabilidade Técnica
Atendendo a solicitação dos profissionais, o CAU/MS elaborou uma carta de orientação a fim de esclarecer dúvidas a respeito da emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT):
Estar com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) na obra recolhido é um dever do profissional de Arquitetura e Urbanismo. Ter o documento preenchido corretamente, com todos os dados, endereço completo, latitude e longitude, é importante tanto para o contratante, quanto para o profissional e também para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Com o RRT devidamente recolhido, o arquiteto e urbanista mantém um contrato com o interessado, evita de ser notificado pela fiscalização do CAU, além de constituir seu acervo técnico.
Para evitar a notificação preventiva, é imprescindível que o arquiteto e urbanista disponha, na obra, o RRT preenchido corretamente. Aqueles que estão em dia com o documento e receberam notificação por não disponibilizá-lo na obra, precisam apenas apresentar, no CAU/MS, o RRT, para fins de conferência. Já os que não estão regulares e foram notificados, devem ficar atentos. “O profissional que não recolheu RRT e foi notificado deve entender que, depois da notificação, ele precisa recolher o RRT Extemporâneo e não mais o RRT Simples”, explica o Agente de Fiscalização do CAU/MS, Arquiteto e Urbanista Allan Duarte.
Em vigor em todo o país, a Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) Nº 31 de 2 de agosto de 2012, dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo, que é cobrado para os arquitetos e urbanistas que não fizeram o RRT no início do projeto ou da obra. A partir desta Resolução, os profissionais que não fizerem o registro através do Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), na época certa, terão que pagar uma taxa de RRT e taxa de expediente, no valor de 2 (duas) vezes o valor da taxa de RRT.
Qualquer dúvida, acesse a Resolução Nº 31, de 02 de Agosto de 2012 ou entre em contato com o CAU/MS.