RRT Extemporâneo emitido de forma espontânea é isento de multa
05/05/2020 – Já está em vigor a Deliberação Penária do CAU/BR nº 184/2019, que promove alterações nas Resoluções CAU/BR nº 91/2014, e nº 93/2014, que dispõem, respectivamente, sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e sobre a emissão de certidões.
Dentre as alterações promovidas destaca-se a isenção da multa de 300% sobre o valor de emissão do RRT Extemporâneo quando realizado pelo profissional de forma espontânea. O RRT Extemporâneo é o documento emitido para a atividade técnica de arquitetura e urbanismo, quando efetuada fora do período correto.
No caso das atividades relacionadas à Execução (grupo 2 da Resolução nº 21 do CAU/BR), quando o serviço já estiver iniciado ou concluído; e quanto tratar de atividades dos outros grupos, quando concluído o serviço.
De acordo com a nova resolução haverá aplicação da multa, além da taxa de emissão do documento, somente ao RRT Extemporâneo solicitado por consequência de processo de fiscalização. Sendo que os dois pagamentos são condicionantes para finalização e efetivação do RRT requerido.
Já o requerimento do RRT Extemporâneo, quando realizado pelo profissional de forma espontânea, sem que tenha sido lavrado um auto de infração pela fiscalização, fica condicionado ao pagamento prévio de uma taxa de expediente, no valor da taxa de RRT vigente; e da taxa de RRT.
A taxa de expediente será recolhida no ato do requerimento para dar início ao processo de análise do registro. Já a taxa de RRT será devida em caso de deferimento da solicitação, sendo o seu pagamento condicionante para conclusão do registro requerido.
Registro de Responsabilidade Técnica
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é uma exigência legal, decorrente da Lei 12.378/2010, que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista e criou o CAU/BR e os CAU/UF. O RRT em si tem por objetivo identificar o responsável pela atividade técnica, bem como as principais características do empreendimento, obra ou serviço.
É um instrumento de defesa da sociedade contra a má prática e a prática ilegal da Arquitetura e Urbanismo, fornecendo segurança técnica e jurídica. Além disso o RRT garante a formalização do acervo técnico do profissional e da empresa, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional em licitações e contratações em geral.
Fonte: CAU/MT