Resolução 51: CAU edita deliberação sobre áreas de atuação de arquitetos e urbanistas
1º/10/2021 – Após longo debate entre vários conselhos profissionais e o Congresso Nacional, o CAU Brasil aprovou o novo texto da Resolução nº 51 na 37ª Reunião Plenária Ampliada realizada em Brasília, na última sexta-feira (24).
A íntegra do texto especifica seis áreas de atuação como da competência e habilidade do arquiteto e urbanista, adquiridas na formação do profissional: Arquitetura e Urbanismo; Arquitetura de Interiores; Arquitetura da Paisagem; Patrimônio Cultural, Arquitetônico e Urbanístico; Planejamento Urbano e Regional; Conforto Ambiental.
Confira a Deliberação Plenária 0037-01/2021 sobre a nova Resolução CAU/BR nº 51
O conselheiro federal do CAU/MS, Rubens Fernando de Camillo, votou a favor das alterações. “Algumas atribuições que eram ditas ‘privativas’ passaram a ser dos profissionais que tem competência e formação para exercê-la, adequando a nossa resolução à Constituição Federal”, explicou.
Conforme a nova redação da ementa da Resolução CAU/BR N° 51, as áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas para o exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo no Brasil são “definidas a partir das competências e habilidades adquiridas na formação do profissional”. Quem não tem formação específica não pode trabalhar na área, assim como ocorre em outras profissões.
Para o presidente do CAU/MS, João Augusto Albuquerque Soares, o texto antigo era difícil de ser praticado. “A resolução do CAU colocava como exclusivas algumas atividades que também eram atribuídas a outros profissionais, por vários conselhos de classe, e o CAU não pode fiscalizar outras profissões”. O novo texto da 51 será publicado nos próximos dias pelo Portal da Transparência e pelo Diário Oficial da União, quando entrará em vigor.
Confira a nota de esclarecimento do CAU Brasil sobre a nova redação da Resolução 51
Por Stephanie Ribas – Comunicação CAU/MS