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Refis do CAU: Anuidades em atraso podem ser parceladas em até 25 meses
08/07/2019 – O prazo para adesão ao novo REFIS está acabando. Até o dia 31 de julho de 2019 ainda será possível refinanciar as anuidades em débito dos exercícios anteriores com condições facilitadas. Pelo REFIS, os profissionais e empresas em débito são contemplados com a isenção da multa de mora de 20%, além de poderem negociar os débitos em mais parcelas. Veja abaixo as condições:
- Débito de 2 anuidades – Parcelamento em até 10x;
- Débito de 3 anuidades – Parcelamento em até 15x;
- Débito de 4 anuidades – Parcelamento em até 20x;
- Débito de 5 ou mais anuidades – Parcelamento em até 25x.
Após o prazo estabelecido, os débitos de anuidades existentes poderão ser parcelados somente em até 5 (cinco) vezes, com todos os encargos, conforme as regras da Resolução CAU/BR Nº121/2016.
Para aderir ao REFIS e regularizar a sua atividade profissional, acesse o seu ambiente SICCAU com CPF e senha e localize a opção “Refinanciar Parcelas” em sua página principal. Caso tenha alguma dificuldade, conte com o apoio da nossa Central de Atendimento, que atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h:
Chat: https://www.caubr.gov.br/atendimento
Telefones: 0800-883-0113 (ligações realizadas a partir de telefones fixos) e 4007-2613
Fonte: CAU/BR