15- Atualização cadastral empresas
As Resoluções 48 e 49 CAU/BR estabeleceram regras para Atualização cadastral Obrigatória para Pessoas Jurídicas com registro no CAU.
O procedimento é similar à Atualização Cadastral dos Arquitetos e Urbanistas. Através do ambiente profissional os responsáveis pelas pessoas jurídicas deverão conferir as informações cadastrais e anexar documentação comprobatória do registro. Após a confirmação das informações, os dados serão encaminhados através do SICCAU para o corpo técnico do CAU/UF conferir e validar as informações.
O responsável pela empresa deve acessar o ambiente SICCAU da pessoa jurídica:
Na página inicial, clicar no ícone para iniciar a atualização cadastral:
Alterar os dados que necessitem de atualização e anexar documentos da empresa com certificação digital, caso a empresa preferir não enviar a documentação digital, ela deverá enviar os documentos originais ou cópias autenticadas ao CAU/MS. Os documentos entregues na sede do CAU poderão ser autenticados diretamente no setor de protocolo, mediante apresentação dos originais. Caso a empresa prefira enviar sua documentação via Correios, cópias autenticadas devem ser remetidas à sede do respectivo CAU. O envelope deve incluir no campo “remetente” a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação: DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA.
Os documentos necessários para o CADASTRO são os seguintes:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada, ou alterações anteriores;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.