14- Registro empresas / Interrupção de Registros
REGISTRO
Conforme estabelece a Resolução nº 28/2012 – CAU/BR, que trata de Registro de Empresas, em seu art. 1º devem ser registradas no conselho:
I – as pessoas jurídicas que tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas;
II – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
III – as pessoas jurídicas que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista.
Acessar o site serviços online, em https://servicos.caubr.gov.br/
Ir na aba “acesso rápido” e clicar em “Solicitar registro de empresa”,
Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios;
Anexar os documentos necessários para o registro, de acordo com a Resolução nº 28/2012 e 48/2013 do CAU/BR (em formato digital – PDF ou JPG, com até 10MB compactados):
a) Ato constitutivo, contrato social ou estatuto devidamente registrado na junta comercial, quando for o caso, incluindo as alterações ou quando houver consolidação, incluindo esta e alterações posteriores;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) junto ao órgão da Receita Federal;
c) comprovação de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica (carteira de trabalho previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou contrato social, nos casos do(s) arquiteto(s) responsável(eis) ser(em) sócio(s) da empresa;
d) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo e/ou Função do responsável técnico, a ser feito digitalmente no SICCAU.
INTERRUPÇÃO (MESMO PROCEDIMENTO PARA PROFISSIONAIS)