13- Registro Profissional / Interrupção de Registros REGISTRO
O CAU/BR, desde o início de março de 2012, liberou o cadastro profissional dos recém-formados. O processo é iniciado online, no SICCAU (Sistema de informação e Comunicação do CAU), pelos coordenadores de curso das Instituições de Nível Superior – IES.
Em 01/03, a Comissão de Ensino e Formação Profissional do CAU/BR enviou comunicação às IES solicitando informações aos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo para que fosse possível liberar, aos mesmos, a atualização dos dados institucionais do curso, anexar ao SICCAU o projeto pedagógico, a estrutura curricular, os documentos de regularidade do curso e a relação dos egressos do 2° semestre de 2011. Após o recebimento dos dados dos coordenadores, o CAU/BR orientou a forma de acesso ao SICCAU para o cadastro dos recém-formados. Assim, o cadastro dos novos profissionais é feito automaticamente.
O novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU, com cópias dos documentos que ali são solicitados. Após receber a senha por e-mail, este deve acessar os serviços online no site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal por www.cauuf.org.br, sendo "uf" Unidade da Federação e então concluir o processo com as etapas indicadas.
Para profissionais que precisam requerer a "interrupção de registro" no CAU:
A lei 12.378/2010 prevê "interrupção", "suspensão" ou "cancelamento" de registro profissional, conforme estabelece a Resolução n° 18 do CAU/BR.
Estes procedimentos estão sendo implantados pelo CAU/BR, no SICCAU, e o requerimento para novas interrupções de registro será disponibilizado em breve, online, com acesso ao SICCAU pelo site do CAU de seu Estado.
A Resolução n° 18 do CAU/BR, define as condições para interrupção de registro aos profissionais que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão:
Esteja em dia com suas obrigações perante o CAU, inclusive as referentes ao ano do requerimento;
Não ocupe cargo ou emprego para o qual é exigida a formação de arquiteto e urbanista ou para cujo concurso fosse necessário o título de arquiteto e urbanista;
Não tenha autuação em processo de infração tramitando no CAU do Estado ou CAU/BR, ou aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei 12.378/2010.
Quando disponível no SICCAU, o requerimento será instruído com os seguintes documentos:
Declaração de que não exercerá a atividade na área de sua formação profissional durante a interrupção do registro;
Comprovação de baixa ou da inexistência de Registro de responsabilidade Técnica (RRT) referentes a serviços executados ou em execução, registrados no CAU.
Os documentos serão instruídos no CAU do Estado competente, e encaminhados para análise da Comissão Permanente de Exercício profissional. O processo poderá ser deferido, ou não.
A interrupção solicitada tem prazo indeterminado e a ativação depende de solicitação do profissional, que pode requerer a qualquer tempo a reativação de seu registro.
Prezados, gostaria de saber se eu efetuar a interrupção do meu registro do cau durante 3 anos, por exemplo, e no 4 ano eu resolva ativar novamente, a anuidade dos três anos anteriores sera cobrada?
Boa tarde, Daiane! Enquanto o registro estiver interrompido, a anuidade não será cobrada (apenas períodos proporcionais do ano). Para mais esclarecimentos, entre em contato com o atendimento do CAU/MS pelo (67) 3306-3252 ou 3306-7848.