Profissionais da Infraero esclarecem informações da Zona de Proteção do Aeródromo de Campo Grande
29/03/2019 – Cerca de 30 profissionais da construção civil participaram, nesta terça-feira (26), do bate-papo promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul em parceria com a Semadur e Infraero sobre a “Zona de Proteção do Aeródromo de Campo Grande”.
O gerente de Gestão Operacional e Aeroportuária da Infraero, Luiz Pires Taira, apresentou detalhes da Portaria nº 07/ICA (14 de julho de 2015), que aprovou o PBZPA – Plano Básico da Zona de Proteção do Aeródromo, e o PZPANA – Plano da Zona de Proteção de Auxílios a Navegação Aérea do Aeroporto Internacional de Campo Grande, e da Portaria nº 957/GC3 (09 de julho de 2015) do COMAER que especifica as regras que projetos e edificações devem atender para instalação dentro da zona de proteção, no entorno do aeroporto, para garantir a regularidade e a segurança das operações aéreas e a expansão da infraestrutura aeroportuária em harmonia com o crescimento ordenado da cidade.
O superintendente da Infraero, Richard Aldrin F. Custódio, relatou que a movimentação no aeroporto de Campo Grande fica em torno de 5 mil passageiros por dia e 3 mil pousos e decolagens todo mês. “As regras para as zonas de proteção existem para evitar que voos sejam desviados ou até cancelados, dependendo da situação”. Richard informou que o Aeroporto Internacional de Campo Grande passará por uma obra que aumentará a capacidade operacional em 82%.
Para o presidente do CAU/MS, Luís Eduardo Costa, as informações auxiliam o planejamento dos profissionais da construção e evita que obras sejam embargadas. “Antes de iniciar qualquer projeto na região, precisamos buscar o máximo de informação para evitar prejuízos e também riscos à segurança das pessoas”.
Taira destacou que a zona de proteção no entorno do aeroporto Internacional de Campo Grande é de um raio de 20km. “Este limite alcança praticamente toda a área urbana, que é verificada mensalmente para identificarmos objetos que possam causar efeitos adversos à segurança ou à regularidade das operações aéreas, com regras mais rigorosas de acordo com a proximidade da pista”. A Portaria nº 957 define atribuições e responsabilidades para vários setores e entre eles, as Administrações Municipais e Distritais, os Operadores de Aeródromo (Infraero), os Órgãos Regionais do DECEA (CINDACTA 2), e dá outras providências.