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Home » Notícias » Destaques » Prazo para atualização cadastral de empresas junto ao CAU/MS termina 31 de dezembro​

Prazo para atualização cadastral de empresas junto ao CAU/MS termina 31 de dezembro​

As pessoas jurídicas que possuem em seu contrato social qualquer atividade ou atribuição de arquitetos e urbanistas com registro anterior a 2013 devem obrigatoriamente atualizar o seu cadastro junto ao CAU/MS até 31 de dezembro de 2014.
A resolução 59 estabelece:
“Art. 4° Após a entrada em vigor desta Resolução, a pessoa jurídica deverá solicitar a atualização cadastral de seu registro junto ao CAU/UF de sua sede, nos seguintes prazos e condições:
I – até 150 (cento e cinquenta) dias, pessoas jurídicas com a anuidade do exercício corrente paga;
II – até 60 (sessenta) dias, pessoas jurídicas sem a anuidade do exercício corrente paga.
Parágrafo único. Uma vez passados os prazos estabelecidos, a pessoa jurídica que não solicitar atualização cadastral de seu registro será submetida à restrição de acesso ao SICCAU até a regularização da situação. “
As datas limites estabelecidas para restrição de acesso ao SICCAU e obrigatoriedade de atualização cadastral definidas posteriormente foram:
1. Empresa INADIMPLENTE: 31/12/2013
2.Empresa ADIMPLENTE: 31/05/2014
Assim, a partir de 31/05/2014, as empresas que não realizaram atualização cadastral deverão estar com seu SICCAU parcialmente bloqueado para determinados serviços e só voltarão a acessá-lo irrestritamente caso preencham o formulário de atualização cadastral. Entretanto, nem todas as empresas estarão com acesso restrito, apenas aquelas que se enquadrarem nos itens abaixo, SIMULTANEAMENTE:
1. Tenham data inicial do primeiro registro igual ou anterior à 01/08/2013; E
2. Ainda não tenham feito atualização cadastral.
As regras de bloqueio ao SICCAU, entretanto, deverão variar para empresas adimplentes ou inadimplentes, conforme relacionado abaixo:
1. Adimplentes: bloqueio imediato de algumas funções do SICCAU. Reativação apenas mediante envio do formulário de atualização cadastral;
2. Inadimplentes: o bloqueio parcial do SICCAU estará relacionado inicialmente à ciência do débito. Ao clicar em atualização cadastral, aparecerá mensagem declarando que a empresa só poderá fazer atualização cadastral após clicar em “estou ciente”. Empresa encerrou os 30 dias sem quitação da anuidade devida, SICCAU parcialmente bloqueado. Para desbloqueio, a empresa deverá efetuar pagamento da anuidade devida e preencher formulário de atualização cadastral, caso ainda não o tenha feito.
Portanto todas as empresas com registros igual ou anterior à 01/08/2013 e que ainda não fizeram a atualização cadastral estão com acesso bloqueado ou parcialmente bloqueado.
A atualização cadastral é direcionada aos escritórios de arquitetura, empresas de construção que tenham em seu estatuto ou finalidade serviços de arquitetura e urbanismo, bem como paisagismo e design de interiores. As empresas registradas no antigo sistema CONFEA/CREA também devem fazer a atualização cadastral junto ao CAU/MS.
A atualização é feita pelo ambiente do SICCAU e os documentos podem ser enviados via correio e são aceitas cópias autenticadas destes, ou podem ser protocolizados junto ao atendimento do CAU/MS em Campo Grande.
Caso as empresas não atualizem seus dados perante ao Conselho ficam estas impossibilitadas de requererem certidões, bem como participarem de licitações e contratações públicas.
Os documentos necessários para o recadastramento são os seguintes:
a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com última alteração consolidada ou alterações anteriores;
 
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
 
c) Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de cargo ou função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;
 
d) comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada, mediante contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços e, se for o caso, observância do salário mínimo profissional de que trata a Lei n°4.950-A, de 22 de abril de 1966, e a Resolução CAU/BR n°38, de 9 de novembro de 2012.
Em caso de dúvidas, ligue para o telefone (67) 3306-3252 ou envie e-mail para atendimento@caums.org.br

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(67) 98196-0383 / 99860-3840 / 99860-0876.
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Rua Doutor Ferreira, 28, Centro.
♦ Ou envie e-mail para:
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