Nota Jurídica sobre fiscalização e exigibilidade da contribuição sindical pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo
Nota Jurídica n°03/CAM/2013 da Assessoria Jurídica do CAU/BR sobre fiscalização e exigibilidade da contribuição sindical pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.
A nota Nota Juridica n.03-CAM-2013 devidamente aprovada pelo Presidente do CAU/BR, conclui que tanto o CAU/BR como os CAU/US´s não possuem competência legal para exigir a apresentação da quitação da contribuição sindical obrigatória dos Arquitetos e Urbanistas, como condição de exercício da Profissão.