Mais de 70 profissionais participam de capacitação do Alvará Imediato
28/11/2019 – A primeira capacitação do Alvará Imediato, realizada pela Semadur nesta quarta-feira (27), recebeu mais de 70 profissionais na sede do CAU/MS. O objetivo do encontro foi esclarecer dúvidas quanto à documentação, protocolos e procedimentos para a aprovação do alvará de construção no novo modelo de AI.
A iniciativa da Prefeitura de Campo Grande visa promover a desburocratização na administração pública e o compartilhamento de responsabilidades através da parceria com os profissionais das áreas de arquitetura e engenharia, foi sancionada a Lei Complementar n. 361/2019 que institui o procedimento de Licenciamento Urbanístico denominado Alvará Imediato (AI), na modalidade declaratória.
Publicada no último dia 07 de novembro, a Lei que estabelece o AI terá a sua vigência a partir de 07 de dezembro, quando serão iniciadas as análises e aprovações nesta nova modalidade, que compreende as construções de empreendimentos de baixo impacto, sendo elas: as construções unirresidencial, multirresidencial de até cinco unidades e os projetos de construção de edificações destinadas às atividades de comércio (salão comercial) com área de até 500m².
Após essa data, os Alvarás de construção de empreendimentos considerados de baixo impacto serão emitidos na modalidade declaratória via AI. O presidente do CAU/MS e secretário municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, afirma que “o objetivo é alinhar as informações e torna-las acessíveis para que os profissionais possam utilizar esse recurso assim que for disponibilizado pela prefeitura. Por isso teremos mais turmas em breve”.
Algumas das dúvidas eliminadas foram sobre a vigência do novo alvará, a categoria e a documentação. “Caso haja necessidade de alterar o tipo do projeto, se alterar o tamanho da obra, por exemplo, o profissional poderá solicitar a substituição por 30% do valor da análise”, explicou o coordenador de Projetos e Sistemas de Licenciamentos Digitais da Semadur, João Augusto Albuquerque. Conforme o Art. 8º da Lei Complementar, para a emissão do “habite-se”, caso haja qualquer alteração no projeto aprovado, o profissional deverá solicitar a substituição do referido projeto.
João destacou também que, para se enquadrar no AI, os imóveis devem ser: isentos de Licenciamento Ambiental; isentos de aprovação pelo Corpo de Bombeiros e/ou estiverem submetidos à expedição de certificado de vistoria pelo Corpo de Bombeiros online; isentos de autorização ou consulta ao Comando Aéreo Regional – COMAR, conforme a localização do imóvel; imóvel não tombado, nem em processo de tombamento, ou localizado em seu entorno, bem como aqueles que não estiverem sujeitos à emissão de Guia de Diretrizes de Restauro; não sujeitos à emissão de Guia de Diretrizes Urbanísticas; não ultrapassem a taxa de ocupação da zona; a inscrição imobiliária não pode conter débitos vencidos de quaisquer natureza.
Stephanie Ribas – Comunicação CAU/MS