Interrupção, suspensão ou cancelamento do registro: entenda a diferença
06/01/2020 – Arquitetos e urbanistas que, por algum motivo pessoal ou profissional, não estiverem atuando na área de arquitetura podem solicitar a interrupção ou cancelamento do registro no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a fim de evitar a cobrança de anuidades, juros e multas.
A Resolução CAU/BR n° 167/2018 define as condições para interrupção, suspensão ou cancelamento de registro aos profissionais que não tem a intenção de exercer a profissão. Se optar pela interrupção, o profissional pode reativar o registro caso volte a atuar na área.
“Com a criação do CAU, os cadastros de arquitetos que até então eram registrados no Crea foram migrados automaticamente para o novo conselho. Por isso o ideal é que os profissionais que não estiverem utilizando o registro solicitem a interrupção ou o cancelamento”, explica a coordenadora do SICCAU do CAU/MS, Claudia Dias.
ATENÇÃO: o profissional com registro interrompido, suspenso ou cancelado estará impedido de exercer atividades de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e de usar o título de arquiteto (a) e urbanista para fins de exercício profissional. Além disso, ficam impedidos de votar nas eleições da autarquia.
Veja como proceder para solicitar interrupção do registro:
No ambiente profissional do SICCAU, selecione na aba “Protocolos”, a opção “Cadastrar Protocolo”:
Ao selecionar o protocolo desejado, aparecerá um quadro com um trecho da Resolução nº 18 do CAU/BR, instruindo-o das condições para a habilitação da interrupção do registro profissional. Em seguida, o profissional deverá marcar as situações-condições para que seja declarada a interrupção do registro profissional. Posteriormente, anexe a declaração de interrupção (baixe o modelo aqui).
Selecione o link “Novo Documento”, que deve ter a extensão de JPG ou PDF, limitado até 2MB para anexar os documentos. Em seguida selecionar o link “Cadastrar”. Repita a operação para anexar um novo documento. O protocolo será cadastrado e será gerado um número, que poderá ser usado a qualquer momento para acompanhamento do seu processo.
Para consultar o seu protocolo posteriormente, pesquise na aba “protocolos” a opção “pesquisar protocolos”:
A suspensão é uma sanção decorrente de processo ético-disciplinar ou processo administrativo de cobrança de valores de anuidade ou multa, e impede o profissional de emitir o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física. Também pode ter o registro suspenso o profissional com registro provisório vencido e sem regularização ou pedido de prorrogação.
Já o cancelamento do registro extingue o cadastro no CAU definitivamente e o profissional não pode mais reativá-lo. Caso volte a atuar na área, deverá solicitar um novo registro. O procedimento para solicitar o cancelamento é o mesmo da interrupção.
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A Resolução 167 define ainda que o valor da anuidade, no caso de interrupção, suspensão ou cancelamento do registro, será fixado em valor proporcional, calculado de acordo com a regulamentação específica do CAU/BR.
Por Stephanie Ribas – Comunicação CAU/MS