FNA esclarece sobre CSU para arquitetos da Caixa e outras instituições públicas
(21/02/2017) Os arquitetos e urbanistas que atuam na Caixa Econômica Federal devem fazer a quitação da Contribuição Sindical Urbana (CSU), um imposto obrigatório cobrado anualmente de todos os profissionais da área, associados ou não aos sindicatos. O valor arrecadado é destinado ao governo federal (FAT/Seguro Desemprego), à Central Sindical e à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA).
No âmbito da FNA, os valores arrecadados contribuem para inúmeros projetos de valorização profissional, fortalecimento do movimento sindical e custeio de ações sindicais e jurídicas em defesa da categoria. Importante lembrar que a FNA é uma das entidades que atuam com firmeza pela contratação de arquitetos e urbanistas aprovados em concurso público da Caixa Econômica Federal e não convocados, como os concursados de 2012.
Os boletos da CSU 2017 para funcionários da CEF têm algumas particularidades a serem observadas: o valor do tributo equivale a 1/30 da remuneração base informada nos holerites distribuídos neste dia 20 de janeiro e deve ser pago ao sindicato de domicílio ou à FNA, com vencimento até 28/02/2017.
Com base no valor da sua remuneração base, o arquiteto e urbanista funcionário da Caixa deve calcular o valor devido dividindo o total por 30 (ver RH 081 – item 3.2). A principal dúvida dos servidores da instituição refere-se ao valor a ser pago uma vez que os docs gerados pelo site emitem soma menor do que o realmente devido.
O boleto com o valor correto deve ser solicitado excepcionalmente à secretaria da federação pelo e-mail secretaria@fna.org.br. Após o pagamento do boleto com valor correspondente a 1/30 da remuneração base, o profissional deve encaminhar a comprovação do pagamento com requerimento de isenção à CEPES – cepes13@caixa.gov.br.
Mas é importante um alerta: os profissionais que optarem por recolher a CSU aos Sindicatos dos Arquitetos/FNA devem comprovar o pagamento à CEPES até o 5º (quinto) dia útil do mês de março do corrente ano, sob pena de ter o valor da contribuição descontado do salário a ser pago em 20/03/2017 (ver RH 081 – item 3.1).
Quem deve contribuir
O pagamento da CSU está previsto no artigo 579 da CLT e dá ao arquiteto e urbanista o direito de participar ativamente do sindicato, usufruir de serviços, convênios e de outros benefícios. O pagamento da anuidade do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) não dispensa o pagamento da Contribuição Sindical Urbana. O arquiteto e urbanista tem, contudo, o direito de escolher a quem pagar a contribuição: se direto à federação/sindicato ou esperar que o empregador desconte do valor de seu salário no mês de março de cada ano.
Caso o profissional faça o pagamento até o vencimento em 28/02/2017, deverá informar a empresa para evitar o desconto em duplicidade. Devem realizar o pagamento todos profissionais que estiverem em atividade, assim como aqueles profissionais que, estando desempregados, ainda mantêm registro no CAU.
Fonte: FNA.