Fiscalização do CAU/MS tem atuado constantemente em condomínios residenciais em toda a capital
Além disso, cabe ao CAU/MS interagir com as diferentes esferas administrativas públicas e privadas, atuando como interlocutor nas demandas dos setores organizados da sociedade nas questões relativas ao planejamento, manutenção e gestão urbanas. Neste raciocínio, a intenção do Conselho é formar parcerias com os condomínios a fim de garantir uma maior segurança a sociedade através da apresentação de profissionais habilitados para a prestação de serviços, seja projetos, execução de obras, reforma de qualquer natureza, manutenção, arquitetura de interiores, paisagismo, entre outras atribuições referenciadas na Resolução 21 de 5 de abril de 2012 da Lei 12.378.
É dever do conselho dar garantia e segurança, mediante essa fiscalização, solicitando a indicação de responsabilidade técnica, por meio do documento legal para a realização de tais serviços
Posto isto, a fiscalização do CAU/MS em diligência aos condomínios da cidade tem orientado os síndicos da obrigatoriedade da adoção desses procedimentos quando da contratação de profissionais para a realização de obras e serviços. Tomando como base e a própria Lei 12.378/2010 e as normas da ABNT NBR 15.575:2013 – norma de desempenho, NBR 14.037:2011 – Manual de Uso, Operação e Manutenção, NBR 5674:2012 que trata da Gestão da Manutenção e a NBR 16.280:2014 que trata de Gestão das reformas.
Neste primeiro momento, o trabalho dos Agentes fiscais é de caráter educativo, não tendo natureza punitiva ou multa.