Eleições do CAU: prazo para impugnação de chapas termina dia 2 de setembro
31/08/2020 – O período para impugnação de chapa que concorre às eleições do CAU/BR e dos CAU/UF está aberto de 31 de agosto a 2 de setembro. Os pedidos de impugnação podem ser apresentados a partir da constatação de eventual irregularidade das candidaturas divulgadas pelas comissões eleitorais.
Umas das irregularidades que podem ser alegadas é a ausência das condições de elegibilidade de candidato (art.18 para Conselheiros Federais e Estaduais e 19 para representante de Instituição de Educação Superior). Outra alegação é a incidência de causas de inelegibilidade de candidato (art.20).
Os pedidos de impugnação podem ser apresentados por qualquer arquiteto e urbanista. Para melhor orientar como fazer o pedido, é importante seguir as orientações do tutorial “Impugnação de Candidatura – Como Cadastrar e Acompanhar?”, composto pelas seções Cadastrar Pedido e Impugnação de Candidatura e Acompanhar Pedido de Impugnação de Candidatura.
VEJA COMO SOLICITAR IMPUGNAÇÃO
Fonte: CAU/BR