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Home » Notícias » Destaques, Informativo CAU/MS, Notícias » Decreto Federal torna obrigatória acessibilidade em projetos arquitetônicos

Decreto Federal torna obrigatória acessibilidade em projetos arquitetônicos

24/01/2020 – A partir do dia 27 de janeiro os projetos de edificações de uso privado multifamiliar a serem protocolados nas prefeituras municipais devem incluir recursos de acessibilidade em suas unidades privativas, conforme o Decreto Federal nº 9.451/2018.

O Decreto Federal 9.451 define os critérios de acessibilidade relativos ao projeto e à construção nos projetos que serão apresentados nas prefeituras ou órgãos equivalentes.

Alguns itens que se destacam são:

• Vão livre de passagem de 0,80 m em todas as portas;
• Alcance visual adequado de janelas e guarda-corpos;
• Banheiro, cozinha e área de serviço com área de giro de 180º, ou seja, para qualquer pessoa entrar de frente e sair de frente em ambientes, entre outros critérios.

A área de uso comum destas edificações tem que atender na íntegra a NBR 9050 em sua versão mais recente. Nos estacionamentos, pelo menos 2% das vagas de veículos devem estar vinculadas ao empreendimento, para uso comum, e serem destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quais projetos devem atender ao Decreto?

• Edificações de uso privado multifamiliar, ou seja, aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, mesmo que sejam localizadas em um único pavimento. Art. 2º, Inciso I – Dec. nº 9.451/2018;
• Condomínio de Apartamentos Edificações Verticais Multifamiliares – edificações com mais de uma unidade residencial cada;
• Condomínio de casas (quando geminadas a partir de duas unidades), Edificações Horizontais Multifamiliares – edificações com mais de uma unidade residencial.

Fonte: CAU/SP

3 Responses to Decreto Federal torna obrigatória acessibilidade em projetos arquitetônicos

  1. ALVARO GOMES DE CASTRO27 de janeiro de 2020 às 9:27

    Eu apoio esse estatuto, pois já estava na hora de nos profissionais vermos essas necessidades. Nos nossos projetos.

  2. Marcos28 de janeiro de 2020 às 2:07

    O banheiro, cozinha e área de serviço, com “180 graus de giro”. Esse giro é de uma cadeira de rodas?

  3. Comunicação CAUMS28 de janeiro de 2020 às 17:48

    Sim, isso mesmo, Marcos.

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