Consulta Pública: novas regras para Engenharia de Segurança do Trabalho
23/09/2020 – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) está propondo a inclusão de novas atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho para fins de Registro de Responsabilidade Técnica. Arquitetos e urbanistas podem manifestar suas opiniões e sugestões por meio da Consulta Pública nº 32, que está aberta até o dia 02 de outubro.
A Lei Federal nº 7.410/1985 permite o exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho a arquitetos e urbanistas e engenheiros, desde que com o curso de especialização adequado, feito em território nacional.
Acesse aqui a Consulta Pública CAU/BR nº 32
Na proposta que está agora em consulta pública são listadas seis novas atividades para arquitetos e engenheiros com especialização. A atualização segue novidades publicadas recentemente em Normas Regulamentadoras (NR) do Governo Federal.
Hoje as regras que arquitetos e urbanistas devem observar para o registro do título complementar e o exercício das atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho estão dispostas na Resolução CAU/BR Nº 162.
Fonte: CAU/BR