Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul e Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul sinalizam parceria.
Na primeira semana de dezembro, estiveram reunidos na 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, especializada na proteção e defesa do consumidor, o presidente do CAU/MS arquiteto e urbanista Osvaldo Abrão de Souza, o assessor especial da presidência arquiteto e urbanista Luis Eduardo Costa, o advogado Marco Aurélio Oliveira Rocha e o promotor de justiça Dr. Luiz Eduardo Lemos de Almeida.
Na pauta da reunião, a prática da reserva técnica. Reserva Técnica é o nome pelo qual ficou conhecida a comissão financeira paga por fornecedores de produtos e lojistas pela indicação junto a clientes da área da construção. Essa prática cresceu muito nos últimos anos e em alguns lugares tornou-se comum. Porém, a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, caracteriza como infração disciplinar o ato de “locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, às custas de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros” (Art. 18). A proibição foi reforçada pelo Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, que prevê que “o arquiteto e urbanista deve recusar-se a receber, sob qualquer pretexto, qualquer honorário, provento, remuneração, comissão, gratificação, vantagem, retribuição ou presente de qualquer natureza – seja na forma de consultoria, produto, mercadoria ou mão de obra – oferecidos pelos fornecedores de insumos de seus contratantes, conforme o que determina o inciso VI do art. 18 da Lei n° 12.378, de 2010”.
O presidente Osvaldo Abrão convidou o promotor de justiça Dr. Luiz Eduardo Lemos de Almeida para participar da reunião da Comissão de Ética e Disciplinada do CAU, em Brasília, no próximo dia 11 de dezembro. A intenção é promover uma ação do CAU em conjunto com o Ministério Público em âmbito nacional.