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Home » Notícias » Destaques, Notícias, Notícias CAU/MS, Notícias CAU/UF » Você sabe como preencher um RRT?

Você sabe como preencher um RRT?

Clique em “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica” na guia RRT do ambiente profissional do SICCAU.

1.1) Selecione o Modelo: de acordo com a Resolução 17/2012-CAU/BR, temos: – RRT Simples: ativdade(s) técnica(s) em um único endereço de execução; – RRT Múltiplo Mensal: atividades de laudo de avaliação, de fiscalização de obras e de vistoria de obras em diversos endereços de execução no mesmo mês; – RRT de Cargo/Função: anotar responsabilidade de profissional designado para cargo ou função, pública ou privada; – RRT Derivado: registro de atividades compreendidas em Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anteriormente registrada junto ao Sistema CONFEA/CREA; – RRT Mínimo: para edificação residencial até 70m² e/ou nos moldes das leis 11.124/05 e 11.888/08.

1.2) Selecione a Forma de Registro: – Inicial ou – Retificador: para alteração de dados em um RRT já registrado, de ampliação ou redução do objeto.

1.3) Selecione a Participação: – Individual: autoria ou realização das atividades por um único arquiteto; – Co-Autor: autoria juntamente com outro arquiteto; – Co-Responsável: realização das atividades juntamente com outro arquiteto; – Equipe: autoria ou realização das atividades juntamente com dois ou mais arquitetos.

1.4) No campo Descrição especificar a(s) atividade(s) técnicas anotadas. Neste campo não se deve informar “áreas”, pois há campo específico para essa informação. No caso de profissionais que possuem RRT de cargo/função de órgãos públicos e estejam registrando RRT específico, devem informar nesse campo que o RRT em questão está vinculado ao RRT de cargo/função nº____.

1.5) Em Atividades Contratadas escolha a(s) atividade(s), quantidade e unidade de medida.

1.6) Em Contrato informe os dados pertinentes ao contrato. – Para facilitar o preenchimento, você pode cadastrar o Contratante antes de iniciar o RRT. – O campo Número do Contrato é um lembrete à necessidade de celebração de um contrato entre as partes. – O campo Valor do Contrato é de preenchimento obrigatório. – Apenas o RRT Derivado permite data de início retroativa.

1.7) Clique em cadastrar.

Você deve verificar o preenchimento do RRT antes da emissão do boleto. Para tanto, clique em “Imprimir RRT” na janela seguinte.

Caso queira saber como preencher um RRT de Cargo e Função e um RRT Derivado, clique AQUI.

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0800 883 0113 ou 4007 2613;
(67) 98196-0383 / 99860-3840 / 99860-0876.
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Rua Doutor Ferreira, 28, Centro.
♦ Ou envie e-mail para:
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