Comissão do CAU/MS orienta profissionais a respeito de atribuição de projetos elétricos
10/05/2019 – A Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS) debateu na 71ª Reunião Ordinária sobre decisão judicial do Estado de Sergipe que concluiu que profissionais de arquitetura e urbanismo podem criar e executar projetos de energia elétrica de baixa tensão.
O CAU/SE entrou com um mandado de segurança para que a companhia de energia elétrica aceite RRTs (Registros de Responsabilidade Técnica) emitidos por arquitetos para esta atividade. A decisão favorável ao CAU garante a atribuição aos arquitetos, conforme a Resolução nº 21 CAU/BR.
Em seu voto, o relator destaca que “a elaboração e execução do Projeto de Energia Elétrica de Baixa Tensão consta como atividade privativa de arquiteto ou urbanista por ato administrativo do CAU/BR (Resolução nº 21/2012 CAU/BR – art. 3º, itens 1.5.7 e 2.5.7), e, ao mesmo tempo, é prevista como privativa de engenheiro, por ato normativo do CONFEA (Resolução nº 218/1973 – arts. 1º e 8º), torna-se imperioso garantir que ambos os profissionais possam exercê-la livremente até a elaboração da resolução conjunta dos Conselhos envolvidos”. Acesse o documento na íntegra aqui.
A coordenadora da CEP/MS, Mellina Bloss Romero, ressalta que “um dos papéis da comissão é garantir e defender as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas”. Para abordar tais questões, o CAU/BR possui a Comissão Temporária de Harmonização, convocada para negociações com outros conselhos profissionais sobre atribuições profissionais privativas e compartilhadas.
Parabéns ao CAU/SE por defender as atribuições dos Arquitetos. Temos que nos unir para mantermos nossas atribuições previstas na Resolução nº 21 CAU/BR. Parabéns A CEP/MS!