CAU/MS vai disponibilizar RRT Provisório para profissionais do estado
1º/10/2020 – O CAU/MS vai emitir a partir do dia 1º de outubro, em caráter temporário e emergencial, o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) provisório para os profissionais que não conseguirem emitir o documento pelo SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU, que vem apresentando instabilidade desde o dia 8 de setembro.
A medida foi aprovada na 104ª Reunião Plenária Ordinária do CAU/MS, realizada no dia 17 de setembro, quando o modelo foi apresentado pela gerência de fiscalização. Acesse aqui a Deliberação Plenária.
Ressalta-se que a manutenção do SICCAU é de responsabilidade exclusiva do CAU/BR e que o CAU/MS assinou, junto a outros CAU/UF, uma notificação extrajudicial cobrando o restabelecimento do sistema.
O RRT Provisório será gratuito e terá validade de 30 dias. Uma vez restabelecido o SICCAU, os profissionais que utilizaram o documento emergencial deverão registrar o RRT pelo sistema.
Os profissionais que não conseguirem emitir o RRT pelo SICCAU, deverão seguir os passos abaixo:
1) Enviar um e-mail para atendimento02@caums.gov.br com o assunto “RRT PROVISÓRIO”, justificando a necessidade do Registro de Responsabilidade Técnica Provisório (RRTP), com as razões que impediram o registro do RRT definitivo, inclusive com “print de tela” para comprovar a inoperância do sistema.
2) Após verificações no SICCAU e devolutiva do atendimento do CAU/MS, caso seja procedente o pedido, preencher formulário eletrônico do RRTP anexo ao e-mail enviado pelo Atendimento;
3) Aguardar a análise e emissão do RRT Provisório. Estando todos os dados preenchidos corretamente, o prazo é de um dia útil, e o documento será encaminhado ao endereço de e-mail indicado no formulário eletrônico;
4) O RRT Provisório terá validade de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a contar de sua efetiva emissão pelo agente do CAU/MS, desde que constatada a continuidade da inoperância no SICCAU.
5) Após o restabelecimento do SICCAU, o arquiteto deverá cadastrar o RRT definitivo no SICCAU de acordo com o disposto nos artigos 5º a 11 da Resolução CAU/BR nº 91/2014.O RRTP que não for substituído no prazo estabelecido será anulado, ficando o profissional responsável sujeito às penalidades cabíveis.