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Home » Notícias » Destaques, Informativo CAU/MS, Notícias, Notícias CAU/MS » CAU/MS divulga Ofício Circular aos órgãos públicos do Estado

CAU/MS divulga Ofício Circular aos órgãos públicos do Estado

27/01/2023 – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul colocou à disposição dos profissionais o Ofício Circular destinado aos órgãos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul para auxiliar arquitetos e urbanistas que encontram dificuldades na obtenção ou correções da Certidão de Acervo Técnico com Atestado (CAT-A) junto a esses órgãos.

A CAT-A é utilizada por profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo para comprovar a realização de atividades técnicas, devidamente formalizadas com o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e um atestado técnico fornecido por contratante pessoa jurídica. A fiscalização do CAU/MS emitiu o ofício para orientar quais informações são necessárias para a elaboração do atestado. Além disso, a CAT-A é um dos documentos exigidos em concorrências e licitações, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e Lei n.º 14.133/2021. 

“O ofício foi publicado para dar ciência aos órgãos das informações que devem constar nos atestados de capacidade técnica que compõem o acervo dos arquitetos e urbanistas e solicitar que sejam cumpridos os itens obrigatórios que devem constar no atestado referentes aos artigos 15 e 16 da Resolução nº 93 do CAU”, explica a gerente de fiscalização, Fabrícia Torquato. 

Art. 15. O atestado de que trata o art. 12 desta Resolução é o documento fornecido pela pessoa jurídica contratante, que comprova a realização do projeto, obra ou outro serviço técnico nele descritos, identificando elementos quantitativos e qualitativos, valores, local e período de realização, responsáveis técnicos envolvidos e atividades técnicas realizadas.

Art. 16. As informações e dados técnicos constantes do atestado deverão ser firmados pelo representante legal da pessoa jurídica contratante ou, em representação desta, por arquiteto e urbanista ou outro profissional que possua habilitação legal para realizar as atividades atestadas.

§ 1° Além das informações descritas no artigo anterior, o atestado deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
I – da pessoa jurídica contratante: razão social, endereço e número do CNPJ;
II – da pessoa física que firmou o atestado:
a) nome, CPF e cargo do representante legal da pessoa jurídica; ou
b) nome, título profissional e número de registro no CAU, se arquiteto e urbanista, ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), se outro profissional legalmente habilitado.

O ofício pode ser baixado no link:

Modelos de Documentos

 

 

Para saber como solicitar a CAT-A, clique aqui.

Por Stephanie Ribas – Comunicação CAU/MS

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