Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS ONLINE
    • SICCAU
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Comissões Ordinárias
      • Comissões Temporárias
      • Colegiados
      • Empregados Públicos
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias Ordinárias
      • Plenárias Extraordinárias
      • Comissões
      • Colegiados
    • Agenda
    • Manuais e Modelos
      • Modelos de Documentos
    • Escritórios Regionais
    • ELEIÇÕES CAU 2020
    • Benefícios
    • Profissionais e vagas
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos do CAU/MS
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Deliberações de Comissões
      • Portarias
      • Notas Técnicas
      • Instruções normativas
      • Despachos da presidência
    • Acordos e Parcerias
  • SANÇÕES
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Notícias
    • Imprensa
  • DÚVIDAS
  • OUVIDORIA
Home » Notícias » CAU/BR revoga Resolução 51 objetivando facilitar diálogo com outras profissões

CAU/BR revoga Resolução 51 objetivando facilitar diálogo com outras profissões

16/09/2019 – Visando facilitar as tratativas que vem mantendo com outras profissões com afinidades com os campos da Arquitetura e o Urbanismo, para superar as divergências quanto as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhada, o CAU/BR revogou a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013.

A medida foi tomada, ad referendum do Plenário, pelo presidente Luciano Guimarães por meio da Resolução  n° 180, de 13 de setembro de 2019.

A Resolução  nº 180 em nada impacta a regulamentação da profissão assegurada pela Lei n° 12.378/2010, que criou o CAU e definiu as atribuições, atividades e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas. A medida tampouco significa que o CAU/BR abriu mão da definição das atividades privativas dos arquitetos e urbanistas.

A eliminação das divergências de entendimentos com outras profissões possibilitará justamente preservar as atividades privativas dos arquitetos e urbanistas por meio de nova Resolução. As atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas já estão garantidas por lei desde 1933,  tendo sido adotadas na íntegra pela Resolução n° 1.010/2005 do CONFEA e, por último, consagradas na Lei n°  12.378/2010, em seu artigo 2º. 

Em complemento, o artigo 3º. da lei especifica que “os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional”. 

A Lei n° 12.378/2010 está integralmente alinhada com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo constam da Resolução nº 2, de 17 de junho de 2010, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior (CNE/CES) do Ministério da Educação (MEC).

Importante ressaltar que segue em vigor a Resolução CAU/BR nº 21, de 25 de abril de 2012, que regulamenta o artigo 2º. da Lei nº 12.378/2010 e tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos de exercício profissional. 

No âmbito do CAU/BR funciona a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP), incumbida de manter os entendimentos com outras profissões, com vistas a propor em comum acordo uma regulamentação das áreas de atuação privativas e das áreas de atuação compartilhadas que atenda aos aspectos legais e às características das formações das diversas áreas de conhecimento. Alguns avanços já foram alcançados.

A Resolução  n° 180 também não afeta os dispositivos da Lei n° 12.378, de 2010, que tratam dos interesses públicos e da sociedade contra a má prática ou o exercício ilegal da profissão. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução e seus considerandos.

Fonte: CAU/BR.

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*

*

« Câmara vai realizar Ciclo de Palestras sobre Plano Diretor da capital
Após ação da fiscalização do CAU/MS, edital de processo seletivo é retificado »

  

TRANS

Manual SICCAU


Atendimento

DenúnciaTabela HonoráriosCódigo de ÉticaCadastrar ProfissionalCadastrar Empresa
Indicação de Responsabilidade Técnica em Placas e AnúnciosDireitos Autorais na Arquitetura e Urbanismo

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

♦ Central de Atendimento
Segunda a sexta, das 8h às 18h.
0800 883 0113 ou 4007 2613;
(67) 98196-0383 / 99860-3840 / 99860-0876.
Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Rua Doutor Ferreira, 28, Centro.
♦ Ou envie e-mail para:
atendimento@caums.gov.br

DÚVIDAS

A fim de agilizar o atendimento, acesse a página de perguntas mais frequentes e veja se sua dúvida já foi esclarecida. Acesse aqui

CAU/MS powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies.
Configurações de CookiesACEITAR
Manage consent

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may affect your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo