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Home » Notícias » Destaques, Informativo CAU/MS, Notícias, Notícias CAU/UF » Arquitetos e urbanistas podem opinar sobre o Programa Casa Verde e Amarela

Arquitetos e urbanistas podem opinar sobre o Programa Casa Verde e Amarela

28/08/2020 – A Medida Provisória nº 996/2020 que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26). A proposta do governo federal é ampliar o acesso de cidadãos ao financiamento da casa própria com a redução das taxas de juros e promover a regularização fundiária.

A MP, que já entrou em vigor, precisa ser votada em um prazo de até 120 dias pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para que se transforme definitivamente em lei.

Até sexta-feira (28), os parlamentares poderão apresentar emendas ao texto da medida provisória.  Os arquitetos e urbanistas podem sugerir alterações na matéria, por meio do CAU/BR. Para tanto, buscaremos um parlamentar que se dispõe a apresentar a sugestão de emenda.

As sugestões dos profissionais devem ser encaminhar ao CAU/BR por meio dos presidentes dos CAU/UFs ou conselheiros de seus Estados. Para conhecer melhor a matéria, os profissionais devem consultar o Portal de Manifestações (da Assessoria Institucional e Parlamentar).

O Casa Verde e Amarela substitui o Minha Casa Minha Vida. A meta do governo federal é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residenciais em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.

As regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com rende de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil, segundo informou o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,2% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

Segundo o MDR, o limite do valor dos imóveis financiados pelo programa também foi ampliado, para estimular a construção civil a atuar nessas localidades.

Acesse o Portal Manifestações do CAU/BR e dê sua sugestão!

Fonte: CAU/BR

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