ADVERTÊNCIA PÚBLICA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul – CAU/MS, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo ético nº 009/2012-2014, transitada em julgado, aplica ao arquiteto e urbanista EDUARDO GREGÓRIO, CAU: A 55224 -0, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA PÚBLICA, prevista no Artigo 19, inciso I, da Lei n. 12.378/2010 c.c. o artigo 5º, parágrafo 2º, inciso II, da Resolução CAU/BR nº 58/2013, por infração ao inciso IX, do artigo 18, da Lei nº 12.378/2010, que prevê como infração ético-disciplinar “deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes na execução de atividades de arquitetura e urbanismo” e do item 3.2.9 do código de ética profissional, aprovado pela Resolução CAU/BR n. 52/2013 “O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir a autoria do trabalho que não tenha realizado, bem como de representar ou ser representado por outrem de modo falso ou enganoso”. Campo Grande, 15 de janeiro de 2016. Osvaldo Abrão de Souza – Presidente CAU/MS