Tira-Dúvidas: Conheça regras para emitir o RRT
22/03/2019 – Arquitetos e urbanistas devem sempre registrar todas as atividades de Arquitetura e Urbanismo por meio de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para garantir segurança aos serviços legalidade às relações de trabalho e um acervo profissional que irá lhes acompanhar para sempre.
O RRT é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o CAU para realizar tais atividades. Para ajudar arquitetos e urbanistas, empresas e possíveis clientes, o CAU/BR preparou uma série especial de vídeos respondendo às principais dúvidas sobre o RRT que chegam à Central de Atendimento do CAU.
São vídeos curtos, de um minuto, que abordam de forma objetiva e clara os questionamentos mais frequentes de arquitetos e urbanistas. Confira abaixo os primeiros vídeos da série:
1. A IMPORTÂNCIA DO RRT
2. COMO FAZER RRT?
3. COMO REGISTRAR ATIVIDADES DE PROJETO E EXECUÇÃO NO RRT?
4. COMO CORRIGIR AS INFORMAÇÕES DO RRT?
5. QUANDO DEVO FAZER A BAIXA DO RRT?
Além dos vídeos (aguarde mais novidades), o CAU/BR possui uma série de materiais especiais para ajudar arquitetos e urbanistas a emitir seus RRT. Confira abaixo os principais materiais que podem orientar os profissionais:
Norma do CAU/BR que estabelece as regras que envolvem todos os processos referentes ao RRT. Confira aqui.
As principais informações sobre modalidades de RRT, formas de participação, cancelamento, taxas, baixa e muito mais! Confira o Guia do RRT completo aqui.
Publicação detalha os 40 principais serviços oferecidos pelo Conselho ao profissional e à sociedade, incluindo as instruções e prazos para utilizá-los. Estão descritos ainda os serviços oferecidos exclusivamente a arquitetos e urbanistas, entre eles o registro no Conselho, a emissão de primeira ou segunda via carteira do CAU, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o Registro de Direitos Autorais (RDA). Veja aqui.
Funcionalidade do SICCAU permite o uso do QR Code como recurso para informar os dados dos RRT correspondentes às atividades realizadas, dispensando que se mantenha no local via impressa do referido registro. Saiba mais.
Fonte: CAU/BR