Comissão do CAU/MS autoriza baixa de registros de pessoas jurídicas sem responsável técnico
Empresas serão notificadas e terão 30 dias para se regularizarem
26/07/2018 – A Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul deliberou, na última reunião ordinária, que pessoas jurídicas com registro no CAU que estiverem sem indicação de responsável técnico sejam notificadas pela fiscalização para que se regularizem (Acesse a Deliberação nº 082/2018-2020).
A coordenadora da CEP/MS, Mellina Bloss, explica que há empresas que desconhecem a Resolução nº 28 do CAU/BR, e exercem atividades fiscalizadas pelo CAU sem terem um responsável técnico de arquitetura e urbanismo. “Com essa iniciativa, vamos evitar possíveis sanções ou cobranças de anuidades dessas empresas, possibilitando também que elas se regularizem ou cancelem o registro”.
De acordo com a Resolução nº 28 do CAU/BR, são obrigadas a ter registro no CAU as pessoas jurídicas que “tenham por objetivo social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas; ou atividades privativas de arquitetos e urbanistas cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo; ou ainda que tenham em seus objetivos sociais o exercício de atividades de arquitetos e urbanistas compartilhadas com outras áreas profissionais, cujo responsável técnico seja arquiteto e urbanista”.
As pessoas jurídicas notificadas terão 30 dias para apresentarem defesa e, caso não se manifestem, será efetivada a baixa do registro. Para atualizar informações cadastrais, o responsável técnico deve acessar o SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) ou comparecer pessoalmente na sede que fica na Rua Espírito Santo, 205, Jardim dos Estados – esquina com Avenida Afonso Pena.